Publicada no DOU de hoje (11Setembro2020), portaria limita, inicialmente, a 34 mil toneladas a importação de arroz sem impostos. Novas concessões poderão ocorrer.
Nesta sexta-feira (11Setembro2020), o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a portaria que estabelece regras para a importação do arroz sem impostos.
Inicialmente, cada empresa terá cota máxima de 34 mil toneladas do produto para importar com isenção do imposto.
A portaria segue liberação da Câmara de Comércio Exterior (Camex) de 400 mil toneladas com isenção do imposto de importação para o arroz não parboilizado, polido ou brunido. De acordo com o governo federal, a medida tenta frear o avanço do preço do arroz ao consumidor.
Sem impostos
Contudo, apesar de haver a cota máxima para cada empresa, o governo sinalizou que podem ocorrer novas concessões para a mesma empresa. Todavia, estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias. E a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já despachada.
Conforme estabeleceu o governo federal, a importação do arroz sem impostos será válida até até 31 de dezembro deste ano. Porém, de acordo com a portaria, caso haja o esgotamento da cota global, não haverá novas licenças de importação.
“O Brasil abriu mão, tirou a alíquota de importação, para que produto de fora pudesse entrar e trazer um equilíbrio para os preços. Abrimos somente uma cota, porque não temos necessidade de muito arroz, mas isso é uma cota de reserva, para que possamos ter a tranquilidade de que o preço vai voltar, vai ser equilibrado, e que o produto continuará na gôndola para todos os brasileiros”, pontuou.