
“Embora o ora impugnado tenha sido contemplado com uma decisão provisória e precária, pelo deferimento de um efeito suspensivo ao recurso de revisão em trâmite junto ao TCU, o fato é que não resta qualquer dúvida acerca da inelegibilidade do ora impugnado. Há mais, pois como o próprio TRF5 dispôs que a eficácia da liminar concedida tem prazo certo para caducar, que é o julgamento do Recurso de Revisão do ora impugnado”, diz trecho da ação que já tramita no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, desde a quarta-feira (30Setembro2020).
A Coligação “Coragem para fazer o novo” encabeçada pelo deputado Wallber Virgolino (Patriota /DC) peticiona que, além do indeferimento do registro, que “Alternativamente, acaso seja deferido o registro do impugnado, o que não se acredita, que se faça constar o termo sub judice em seu registro, visto que somente conseguiu a certidão negativa do TCU por força de uma decisão precária e por prazo certo, sendo, ademais, a qualquer tempo revogável e reformável”.
Defesa
Sobre a ação o advogado Walter Agra, responsável pela defesa do candidato Cícero Lucena pontou “Estamos tranquilos pois (a ação) só fala em rejeição de contas e na existência de ACP (Ação Civil Pública). E temos as certidões do Tribunal dizendo que ele (Cícero) não tem condenação em 2ª Instância e, no TCU, temos a certidão e a liminar”.
Segundo Walter Agra, a defesa do candidato Cícero Lucena tem três dias para apresentar defesa, mas já adiantou que o fará nesta sexta-feira (02Outubro2020).
CLIQUE AQUI e confira a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura impetrada pela Coligação “Coragem para fazer o novo”, encabeçada pelo deputado Wallber Virgolino (Patriota /DC), em desfavor do candidato a Prefeito de João Pessoa (PB), Cícero Lucena da Coligação “Pra cuidar de João Pessoa”.