Acatando entendimento do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) decidiu nesta segunda-feira (05Outubro2020), mediante recurso da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), pela proibição da realização de carreatas, passeatas e comícios durante a campanha eleitoral em todo o Estado.
A decisão ocorreu durante julgamento de recurso do MP Eleitoral interposto, inicialmente, em face de decisão liminar em mandado de segurança impetrado, na Corte Eleitoral, contra a Portaria Conjunta 01/2020, emitida pelo juiz eleitoral e promotor eleitoral da 73ª Zona Eleitoral (Alhandra/PB).
Em julgamento de outro caso similar, na mesma sessão, desta vez analisando a Portaria 44/2020, expedida pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral (Teixeira/PB), a Corte Eleitoral voltou a reforçar o entendimento anterior, confirmando as proibições, desta vez à unanimidade, tendo em vista que os membros que votaram no processo anterior alteraram os votos, embora ressalvassem o entendimento pessoal sobre a matéria.
Os julgamentos definiram o entendimento do TRE quanto à não realização dos eventos de campanha que gerem aglomerações, como forma de barrar a disseminação da covid-19 no estado.
Nota técnica
O entendimento do MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, se baseou em nota técnica emitida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Segundo a SES, a orientação pela não realização de atividades presenciais vale independentemente da classificação de bandeiras que orientam a retomada das atividades em todos os municípios paraibanos (Plano Novo Normal – bandeiras verde, amarela, laranja e vermelha).