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Deputado quer exoneração de juíza do Rio Grande do Sul após polêmica com bandeira do Brasil

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A posição do Tribunal acontece após consulta sobre o tema feita pelo Movimento Democrático Brasil (MDB), após a juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, do interior do Estado, entender que a utilização de bandeiras do Brasil estaria, neste ano, caracterizada como uma campanha eleitoral, devido a utilização maciça do item por grupos de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL).

O entendimento causou grande repercussão no país, especialmente entre parlamentares governistas. O deputado federal Bibo Nunes (PL-RS) defende que a juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez seja penalizada pelo posicionamento.

Ele apresentou uma representação no Conselho Nacional de Justiça pedindo a exoneração da magistrada, defendendo que ela “não tem condições” psicológicas e emocionais de continuar exercendo o cargo.

“Como pode uma juíza dizer que a bandeira do nosso país é um instrumento de propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto. Não tem o menor sentido, o menor fundamento. O que pensa essa juíza?”, questionou o parlamentar, em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, neste sábado (16Julho2022).

Segundo o deputado federal, a resposta, e o revés, do Tribunal Regional não é suficiente para apagar a posição da juíza.

Ele também defende a penalidade da magistrada reforçando que a bandeira do Brasil representa o “sentimento de ufanismo e amor pela pátria”. “Olha o sentimento extremado, o fanatismo dessa juíza, onde ela diz que a bandeira do país será interpretada como propaganda política de Bolsonaro. É o nosso país, nossa bandeira. Todos os partidos podem usar. […] Pelo que vi, ela é uma juíza de militância esquerdista. Tem grupos de juízes de esquerda e ela é uma dessas integrantes. […] Para eles, a bandeira tem que ser vermelha, vermelha do comunismo. E nós, patriotas, dissemos que nossa bandeira jamais será vermelha”, completou.

No TRE, a desembargadora Vanderlei Teresinha Kubiak argumentou defendeu que a bandeira é um dos símbolos da República Federativa do Brasil e que não há na legislação brasileira nenhuma restrição ao uso do item no período eleitoral. Além disso, ela também reforçou que não seria “viável” limitar o direito de expressão pelo uso de um símbolo nacional em razão de possíveis entendimentos.

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