A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN), que faz parte do Ministério Público Eleitoral (MPE), emitiu nesta sexta-feira (29Julho2022) uma recomendação para que entidades religiosas do Rio Grande do Norte não façam propaganda eleitoral durante às eleições deste ano.
De acordo com o documento, não deve ser feito ou permitido que seja feito dentro de templos religiosos: pedido de voto (mesmo que dissimulado), manifestação de apoio ou agradecimento público, qualquer outro tipo de propaganda eleitoral (inclusive a negativa).
O documento foi enviado a mais de 10 entidades de todo o estado. Os dirigentes devem instruir aos membros, congregados ou qualquer um que faça uso da palavra tenha ciência das proibições. Em caso de descumprimento da legislação eleitoral, os candidatos ou pré-candidatos que estejam ligados às propagandas feitas poderão ser responsabilizados pelos atos irregulares em conjunto com a entidade (representada pelo seu dirigente).
Legislação
A Lei das Eleições, de 1997, proíbe que candidatos e partidos políticos recebam doação de organizações religiosas, seja em dinheiro, estimável em dinheiro ou por meio de qualquer tipo de publicidade.
A legislação também veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens acessíveis a população em geral, o que inclui os templos religiosos. Ainda segundo a recomendação, nenhuma pessoa jurídica pode fazer doação eleitoral, o que reforça a impossibilidade de contribuição financeira a campanha eleitoral por entidades religiosas.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que a prática de atos de propaganda em prol de candidatos por instituição religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar hipótese de abuso de poder econômico.