A militar Alice Costa obteve mais uma vitória no processo que move contra a Marinha do Brasil e também terá R$ 80 mil de indenização.
Simbolizando mais uma conquista pelos direitos dos membros da comunidade LGBTQIA+, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a recurso da União e manteve a decisão de direitos conquistados junto a Justiça Federal de Corumbá, que assegurou a sargenta transgênero da Marinha do Brasil Alice Costa o direito de usar cabelos e uniforme nos moldes feminino e o nome social na identificação.
Na decisão os magistrados consideraram, contudo, que a negativa ao pedido de Alice fere o direito constitucional à igualdade e a proteção contra a discriminação por diferenças, sejam de sexualidade, raça, origem e idade.
Além do uniforme feminino e da plaqueta de identificação com o nome social, a militar trans Alice Costa, poderá trabalhar na base da Marinha de Ladário (MS), usando também corte de cabelo feminino, como determina nova decisão da 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Após o julgamento da apelação, a União entrou com novo recurso, sustentando a nulidade da decisão da Primeira Turma por ausência de fundamentação.
Danos morais
O colegiado também determinou o pagamento de R$ 80 mil de indenização a militar, pelos danos morais sofridos na atividade. A sargenta da Marinha de Ladário (MS) era obrigada a ser identificada pelo nome masculino, até mesmo na plaqueta de identificação do uniforme e em decorrência disso, o TRF-3 determinou a indenização pelo constrangimento sofrido.
De acordo com o desembargador federal Nelton dos Santos, o dano moral ficou configurado em virtude da humilhação sofrida no exercício da atividade militar.
Ainda segundo a fonte, a advogada de Alice informou que a sargenta voltou ao Rio de Janeiro, já que está afastada desde setembro do ano passado por transtornos psicológicos. De acordo com a defesa, a mulher apresentou três laudos civis nos quais atestava que está apta a a retornar ao trabalho, no entanto, todos foram recusados pela Marinha.
Entendimento do relator
Ao analisar o pedido, o desembargador federal Nelton Agnaldo Moraes dos Santos (Foto abaixo), relator do processo, explicou que a questão foi examinada de forma clara, nos limites da controvérsia, sem apresentar vício a ser sanado.
Para o magistrado Nelton Santos, a negativa do reconhecimento de identidade das pessoas transgêneros violou direitos fundamentais. “O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la”, ponderou.
O relator considerou descabido o argumento do ente federal de que a militar estaria burlando o certame, pois foi aprovada em processo seletivo público para vagas do sexo masculino. “A União entende que a autora não pode ocupar as vagas reservadas aos militares do gênero masculino por ser uma mulher transgênero, mas, no momento em que prestou o concurso, dificilmente seria aceita no quadro de militares do gênero feminino porque ainda possuía ‘aparência masculina’, e tampouco estaria apta às referidas vagas na data atual em vista da ausência de mudança do nome do registro civil”, concluiu.
O desembargador federal acrescentou que o dano moral ficou configurado em virtude da humilhação sofrida no exercício da atividade militar. “Há nexo causal entre a atitude da Marinha do Brasil e o alegado abalo na dignidade da autora. Com relação ao valor arbitrado, entendo que o montante fixado é adequado para cumprir a sua função compensatória, em vista da extensão do dano sofrido, bem como a sua função pedagógica, para desestimular à reiteração da conduta danosa praticada”.