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Doméstica é condenada a devolver dinheiro emprestado pela empregadora

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Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) determinou que uma mulher contratada como governanta devolva valores emprestados a ela pela empregadora enquanto vigorava o contrato de trabalho. O montante será apurado na fase de liquidação da sentença.

Para decidir, o juízo levou em conta recibos de depósitos feitos e despesas em cartão de crédito anexados aos autos. A juíza do trabalho Isabela Parelli Haddad Flaitt também analisou conversas em aplicativos de mensagens entre as duas mulheres.

As mensagens confirmam o argumento da contratante de que sempre ajudou a empregada com empréstimos, nunca restituídos, para compra de celular, consulta, exames, cirurgia, transporte por aplicativo, entre outros.

O pedido para restituição do dinheiro foi feito em reconvenção, quando o réu propõe nova ação contra o autor, dentro do mesmo processo, para que o juiz resolva os dois assuntos na mesma sentença.

Já a trabalhadora obteve o direito a receber diferenças das verbas rescisórias e valor relativo à multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, por pagamento das verbas efetuado fora do prazo legal.

 

* Processo 1000029-90.2023.5.02.0472
* Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

 

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