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Lei garante cancelamento da multa de fidelidade em academias, escolas e clubes na Paraíba

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Foi publicada na edição do último sábado (28Outubro2023) do Diário Oficial do Estado (DOE) uma lei que garante a possibilidade de cancelamento da chamada ‘multa de fidelidade’ em academias, escolas de cursos e idiomas e clubes no estado da Paraíba.

A lei foi proposta pelo deputado Felipe Leitão (PSD) e sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB).

De acordo com o material o cancelamento da multa poderá ser realizado quando houver comprovação que o vínculo empregatício foi perdido, após a adesão ao contrato.

A lei entra em vigor em seis meses (180 dias), como prevê texto publicado no Diário Oficial do Estado.

Caso a lei não seja cumprida, o estabelecimento infrator poderá pagar uma multa de até 100 Unidades Fiscais de Referência (UFR).

A multa será, de acordo com previsto no texto, “aplicada de acordo com o porte do estabelecimento e o seu grau de culpabilidade”.

Em casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

O valor da UFR varia mensalmente, sendo definida pela secretaria da fazenda.

Caso a lei entrasse em vigor hoje, significaria que o estabelecimento que descumprisse a medida poderia ser multado em até R$ 12,8 mil em caso de reincidência.

 

 

 

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