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Audiência pública: MPPB vai debater preconceito religioso após depredação de estátua na Capital

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O monumento teve a cabeça e as mão arrancadas, o que pode denotar racismo religioso.

 

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) vai promover, na próxima terça-feira (05Dezembr2023), às 09h00m, uma audiência com gestores públicos do Município de João Pessoa, movimentos religiosos e a população sobre preconceito religioso.

A audiência será realizada no auditório da Promotoria de Justiça de João Pessoa, pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Fabiana Maria Lobo da Silva, que atua na defesa do cidadão.

A audiência integra o Procedimento 001.2022.088797, instaurado para apurar a depredação da imagem de Iemanjá, divindade da religião de matriz africana, que está instalada na Praia do Cabo Branco. Segundo a promotora de Justiça, o monumento teve a cabeça degolada e as mãos decepadas, o que pode denotar racismo religioso.

Um dos assuntos que deve ser debatido é a avaliação quanto à proposta de realocação da imagem, que foi solicitada pelo Movimento Negro à Prefeitura e as providências que o Município deve apresentar ao problema.

A Promotoria de Justiça de João Pessoa está localizada na Avenida Almirante Barroso, no Centro de João Pessoa. Para a promotora de Justiça, é fundamental que os movimentos religiosos, com destaque para os povos e comunidades terreiros, participem da audiência.

Cabeça decepada

A estátua de Iemanjá, localizada na beira do mar do Cabo Branco, teve a cabeça decepada no mês de março de 2016, quando foi alvo de vandalismo.

Em abril de 2013, a estátua teve sua cabeça arrancada e as mãos decepadas. À época, o Patrimônio Artístico e Cultural de João Pessoa restaurou a imagem da divindade considerada pelas religiões de matriz africana rainha do mar.

O caso de vandalismo repercutiu nas redes sociais. Adeptos das religiões de matrizes africanas reclamaram de intolerância religiosa, prática considerada criminosa conforme a lei federal 9.459 de 1997.

A lei especifica que “serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A pena prevista para o crime é a reclusão de um a três anos, além de multa.

Uma denúncia foi formalizada, mas que as investigações não conseguiram identificar nenhum suspeito. Por se tratar de um local ermo, a polícia não conseguiu nenhum tipo de informação, nem através de câmeras, nem através de testemunhas, porque como foi à noite ali não tem um fluxo de pessoas.

A imagem, localizada na praia do Cabo Branco, em João Pessoa, está danificada desde março de 2016, quando foi alvo de vandalismo.

Vandalismo

Crime previsto no Código Penal, Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, artigo 163, o ato de vandalismo prevê pena-detenção, de seis meses a três anos, ou multa.

Na Lei, é caracterizado como uma ação de hostilidade, violência, pichações, destruições, contra patrimônios públicos, históricos e privados.

 

 

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