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Agora é lei: Política Estadual “Vini Jr” combate racismo nos estádios da PB

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A Paraíba conta, agora, com uma Política Estadual “Vini Jr” de combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas da Paraíba. A iniciativa foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (12Dezembro2023).

Maria Aparecida Ramos de Meneses (Cida Ramos) é professora e deputada estadual na Paraíba, filiada ao Partido dos Trabalhadores.

A lei 12.957/2023, proposta pela deputada Cida Ramos busca, sobretudo, transformar os espaços esportivos em ambientes acolhedores para toda a comunidade esportiva.

Entre as ações da Política de combate ao racismo, destaca-se a realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais, além da divulgação de políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas de racismo.

De acordo com a lei, caso seja registrado ou denunciado algum ato racista, no estádio ou arena, a partida deve ser paralisada ou até mesmo encerrada.

A lei Vini Jr é inspirada no atacante do brasileiro Vinícius Júnior, de 22 anos, nascido e criado na periferia de São Gonçalo, com passagens pelo Flamengo e Seleção Brasileira, que joga no Real Madrid. Desde que chegou ao time espanhol, o jogador tem sofrido com inúmeros atos racistas, que não são punidos criminalmente.

Vítima constante do racismo escancarado em partidas de futebol realizadas na Espanha, Vini Júnior se tornou símbolo de resistência e tem buscado reforçar a necessidade da criação de um protocolo de combate ao racismo em estádios e arenas esportivas.

A proposta busca enfrentar o racismo nos estádios e nas arenas esportivas, através de medidas concretas de antirracismo, como a criação do “Protocolo de Combate ao Racismo” que visa à possibilidade das autoridades esportivas de eventos realizados no Estado da Paraíba terem a obrigatoriedade de seguir um rito que propiciará a não anuência do poder público com práticas racistas”, detalha a proposta da parlamentar.

O texto explica que qualquer cidadão presente no estádio pode informar qualquer conduta racista que seja praticada. Ao tomar conhecimento, a autoridade obrigatoriamente informará imediatamente ao plantão do juizado do torcedor presente no estádio, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida, quando houver, e logo que for possível ao Ministério Público e a Delegacia de Crimes Raciais.

Em seguida, o delegado da partida deve solicitar ao árbitro a interrupção obrigatória da partida pelo tempo que julgarem necessário e enquanto não cessarem as atitudes reconhecidamente racistas. Caso os atos de racismo persistam, o delegado do jogo e o árbitro poderão decidir por encerrar a partida.

 

 

 

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