Detrans aumentam fiscalização contra artimanha para burlar fiscalização eletrônica.
Vídeos que mostram adesivos colados nos números de placas de carros com a função de torná-las indetectáveis aos radares viralizaram no TikTok. Muitos perfis, inclusive de brasileiros, vendem tal adesivo com a promessa de evitar multas de velocidade.
A artimanha para burlar a fiscalização funciona da seguinte forma: o motorista aplica um adesivo transparente, porém reflexivo, sobre o número da placa do carro.
Sem luz direta sobre a identificação, a numeração da placa aparenta estar completa. Entretanto, ao iluminar a placa e apontar a câmera do celular, o número demarcado com o adesivo some.
O adesivo anti radar é colocado sobre determinados números ou letras da placa, dificultado a identificação do veículo por meio dos radares de velocidade, causando um reflexo que ofusca a capacidade de identificar a placa.
Perfis que vendem os adesivos apontam que o método funciona tanto nas placas de padrão Mercosul quanto nas antigas cinzas brasileiras.
Porém, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), ainda que o número não esteja obstruído a olho nu, a aplicação do adesivo é considerada infração de trânsito.
Consultado por Autoesporte, o Detran explicou que o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina como infração dirigir veículo com placa sem condições de legibilidade e visibilidade.
O uso de adesivo anti-radar é ilegal. A infração gravíssima resulta na aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47. O veículo também é apreendido, conforme determina o artigo 230 do CTB.
Ademais, o órgão adverte que agentes de trânsito e da Polícia Militar estão atentos aos novos adesivos reflexivos.
“A autarquia segue atuante no combate às irregularidades por meio das ações de fiscalização. O desrespeito às leis e normas põe em risco a harmonia no trânsito e a preservação da vida humana”, diz o Detran-SP.
Além do adesivo anti radar, existem métodos que consistem na forma de spray que é jogado e causa o mesmo efeito de reflexo e ofuscamento.
É importante ressaltar que toda forma de prejudicar a identificação dos veículos e ilegal e passível se sanções administrativas e penais.
O adesivo anti-radar não tem nenhuma eficiência quando há iluminação natural abundante, ele não protege nesse caso, por conta da luz infravermelha só funcionar nas condições mencionadas.
Crime de trânsito
Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230, Inciso III, caracteriza infração a utilização de equipamento, dispositivo ou suporte eletrônico ou mecânico que possui a capacidade de esconder, impedir ou dificultar a identificação e leitura dos caracteres da placa.
Porém se houver adulteração de letras e/ou números de uma placa é considerado e autuado como uma conduta criminosa, que pode, neste caso, levar à prisão.
Ainda conforme previsto no CTB, artigo 230, Inciso I, essa conduta caracteriza crime de adulteração ou remarcação de sinal identificador, previsto no Artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos e multa por cometer uma infração gravíssima.
Apesar de ser tentadora para alguns a ideia de poder dirigir sem a preocupação com multas de radares, os recursos disponíveis no mercado atualmente não compensam o risco de uso, porque a lei é bastante severa sobre o uso desses equipamentos, principalmente se houver adulteração de alguma letra ou número.
Dirigir acima da velocidade permitida, ou seja, excesso de velocidade no trânsito, e ultrapassar um sinal vermelho são as principais motivações para o uso desses recursos que visam burlar o funcionamento dos radares.
A segurança e defesa de uma situação de ameaça de roubo não é uma justifica considerada como válida para utilização desses equipamentos e recursos, porque o motorista tem a garantia por lei de defesa de qualquer infração de trânsito que venha a cometer.
Dessa forma ao escapar de uma situação como essas, o motorista pode compor um recurso como defesa para conseguir a anulação e da multa e dos pontos na CNH.