No Brasil já existe a possibilidade de ter dois pais e duas mães no registro de filiação. Sobre o assunto o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu sobre a multiparentalidade, a qual trata-se de uma tese do direito das famílias que permite o filho(a) ter mais de um pai ou mãe, desde que comprove a afetividade. Tal reconhecimento de pais socioafetivos consagra a dignidade da pessoa humana.
Conforme o provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o reconhecimento de mãe ou pai socioafetivo, pode ser feito através do cartório, não precisando mais de uma ação judicial para ver reconhecida a multiparentalidade.
Para tanto é preciso esclarecer que esse provimento só autorizou o reconhecimento de até duas mães ou de dois pais.
Para isso os seguintes requisitos devem ser observados: primeiro, caso haja o nome dos genitores, só pode ser feito se houver consentimento dos pais biológicos, ou seja, daqueles que já constam no registro, inclusive devem estar presentes no momento do ato com a documento oficial de identificação exigida.
Ressalta-se que os novos registros terão a expressão filiação e não mais pai ou mãe.
A segunda exigência é a de que a mãe ou pai socioafetivo precisa ser maior de 18 anos, como também a idade mínima de diferença entre o filho(a) e o pai ou mãe socioafetiva deve ser de 16 anos, inclusive essa diferença é prevista na adoção.
Se o filho(a) tiver mais de 12 anos, ele deve concordar com esse novo pai ou mãe socioafetiva.
Por fim, é preciso comprovar a relação de afeto entre pai e filho(a) ou mãe e filho(a), uma vez que os laços afetivos devem ser verdadeiros, portanto são fundamentais para reconhecimento da paternidade ou maternidade sociafetiva.
Essa situação é cada vez mais comum, principalmente nas família reconstituídas em que a mãe casa novamente e o padrasto deseja reconhecer o enteado como filho(a) em razão dos forte afetividade estabelecida.
Mas, há casos em que o pai biológico não aceita o registro do pai socioafetivo e nesse situação o reconhecimento será por via judicial, através de uma ação de reconhecimento de mãe ou pai socioafetivo.
Em suma, é preciso dizer que reconhecer dois pais ou duas mães sociafetivas, seja por via judicial ou extrajudicial implica em efeitos jurídicos como o direito a alimentos, sucessórios, mudança no registro civil e previdenciário.
Não há nada de errado ou ilegal ter dois pais ou duas mães, o que deve prevalecer é sempre o afeto, respeito, diálogo, proteção, cuidado e união.
Registro de dupla paternidade ou maternidade
Os interessados devem procurar um cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, munidos de carteira de identidade (RG), do comprovante de residência e do documento do nascido vivo (DNV), bem como do documento da clínica, onde foi feita a inseminação artificial, visto que duas mulheres não geram filho nem dois homens.
“Esse último documento deve ser de clínica oficial registrada para que possa ser feito esse registro de nascimento, pois não é aceito a inseminação caseira”, esclarece Manfredo Goes, Oficial de Registro Civil do 10º cartório de Registro Civil da capital, localizado no bairro de Valentina.
O ato é feito no momento da entrada do registro, e a Certidão entregue na hora mesmo.
União homoafetiva
“Tem todo o trâmite igual a um casamento heteroafetivo, é exigida a mesma documentação e o prazo é igual, sem nenhum tipo de diferenciação e não se faz constar nenhuma observação a mais. É simplesmente igual ao registro de um casamento de heterossexuais”, esclarece Manfredo.
A documentação a ser apresentada inclui carteiras de identidade, certidões atualizadas de nascimento ou de casamento com a averbação do divórcio, todos originais, além de comprovante de residência, e uma das duas partes deve residir na capital.
O ato deve ser acompanhado por duas testemunhas maiores de idade portando RG, CPF originais e comprovante de residência. São esses os documentos necessários para que se faça o casamento.
Alteração na certidão do registro de nascimento para acréscimo de terceira pessoa
O Oficial destaca que o reconhecimento socioafetivo é permitido, porém só pode ser feito o reconhecimento de mais um pai ou mais uma mãe, por não se tratar de poliafetividade.
“O reconhecimento socioafetivo é possível quando o registrado já tem um convívio duradouro com essa pessoa que requer a paternidade ou maternidade socioafetiva. É necessário que ela apresente provas para o Oficial do cartório de que realmente existe essa convivência com o registrado, e esse vínculo afetivo realmente seja demonstrado, podendo-se utilizar de registros de escolas, fotografias de aniversários, planos de saúde e outros que comprovem convivência com o mesmo”, acrescenta.
Entre casos concretos, exemplifica padrastos e madrastas, às vezes tios, que também querem assumir e chegam a bancar financeiramente, ajudam e têm todo esse cuidado com esse sobrinho e querem reconhecer.
Esse reconhecimento implica reflexo na sucessão em caso de morte dos pais, herança, etc., da mesma forma que os pais biológicos, o pai ou a mãe socioafetiva também participarão dessa questão hereditária.
Para esse registro de paternidade/maternidade socioafetivo, é necessária a anuência de ambos os pais, concordando com o ato, bem como do menor de 18 anos de idade. O processo é encaminhado para o parecer do Ministério Público Estadual.
Passos para sociedade mais justa
Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba, Carlos Ulysses Neto, o avanço na regularização de dupla maternidade ou paternidade e o reconhecimento socioafetivo em João Pessoa são passos fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, refletindo o compromisso dos cartórios com a garantia de direitos e a valorização dos vínculos familiares de uma sociedade mais justa e inclusiva, refletindo o compromisso dos cartórios com a garantia de direitos e a valorização dos vínculos familiares.