{"id":1478,"date":"2008-12-15T00:00:00","date_gmt":"2008-12-15T00:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"2008-12-15T00:00:00","modified_gmt":"2008-12-15T00:00:00","slug":"Supremo-homologa-demarcacao-continua-da-reserva","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/2008\/12\/15\/Supremo-homologa-demarcacao-continua-da-reserva\/","title":{"rendered":"Supremo homologa demarca\u00e7\u00e3o cont\u00ednua da reserva"},"content":{"rendered":"<div id=\"tt-temp-estim\">Tempo de leitura: 10 minutos<\/div><p align=\"justify\"><font face=\"Verdana\"><font size=\"2\"><strong>Bras&iacute;lia(DF) &#8211;<\/strong> Oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal(STF) j&aacute; votaram favoravelmente &agrave; demarca&ccedil;&atilde;o cont&iacute;nua da reserva ind&iacute;gena Raposa Serra do Sol. O julgamento ainda n&atilde;o foi conclu&iacute;do por causa de um pedido de vista do ministro Marco Aur&eacute;lio. Al&eacute;m dele, faltam votar os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. <\/p>\n<p>O ministro Marco Aur&eacute;lio adiantou o pedido de vista logo ap&oacute;s Menezes Direito apresentar seu voto-vista com condi&ccedil;&otilde;es para que a demarca&ccedil;&atilde;o da reserva ind&iacute;gena fosse efetivada. Mesmo assim por maioria, os ministros decidiram dar continuidade ao julgamento. Alguns citaram a import&acirc;ncia da mat&eacute;ria e a situa&ccedil;&atilde;o de conflito na regi&atilde;o da reserva. <\/p>\n<p>Todos os ministros que pronunciaram voto concordaram que somente os &iacute;ndios podem ocupar a &aacute;rea destinada &agrave; reserva por portaria do Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a. Sete, incluindo o relator, ministro Carlos Ayres Britto, acolheram as condi&ccedil;&otilde;es propostas por Menezes Direito. O ministro Joaquim Barbosa acolheu o primeiro voto do relator, pela total improced&ecirc;ncia do pedido contra a demarca&ccedil;&atilde;o. <\/p>\n<p>Menezes Direito estabeleceu 18 condi&ccedil;&otilde;es a serem obedecidas pela popula&ccedil;&atilde;o ind&iacute;gena para ocupar a reserva. Entre elas, h&aacute; restri&ccedil;&otilde;es ao usufruto das riquezas naturais da regi&atilde;o e a plena garantia da atua&ccedil;&atilde;o das For&ccedil;as Armadas na &aacute;rea, independentemente da consulta &agrave;s comunidades ind&iacute;genas e &agrave; FUNAI(Funda&ccedil;&atilde;o Nacional do &Iacute;ndio). <\/p>\n<p>Durante o julgamento, o ministro Ayres Britto prop&ocirc;s que fosse cassada a liminar concedida pelo STF para garantir a perman&ecirc;ncia dos n&atilde;o-&iacute;ndios na &aacute;rea da reserva. A liminar foi dada em abril deste ano pelo plen&aacute;rio. <\/p>\n<p>A quest&atilde;o n&atilde;o chegou a ser decidida porque o ministro Marco Aur&eacute;lio tamb&eacute;m pediu vista dela, mas j&aacute; h&aacute; maioria formada pela cassa&ccedil;&atilde;o da liminar, com sete votos ao todo. De toda forma, devido ao pedido de vista, enquanto o julgamento dessa quest&atilde;o n&atilde;o for conclu&iacute;do, os rizicultores n&atilde;o ser&atilde;o obrigados a desocupar as terras da reserva. <\/p>\n<p>Al&eacute;m de Ayres Britto, pronunciaram-se pela cassa&ccedil;&atilde;o da liminar os ministros Ellen Gracie, Cezar Peluso, C&aacute;rmen L&uacute;cia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Joaquim Barbosa. <\/p>\n<p><strong><font face=\"Arial\" color=\"#0000ff\" size=\"3\"><u>Lewandowski<\/u>:<br \/><u>S&oacute; os &iacute;ndios podem ocupar a reserva Raposa Serra do Sol<\/u><\/font><\/strong><br \/>O ministro Ricardo Lewandowski votou favoravelmente &agrave; demarca&ccedil;&atilde;o cont&iacute;nua da reserva Raposa Serra do Sol, da maneira como est&aacute; feita hoje. O voto de Lewandowski foi o quarto e, como todos os anteriores, beneficia os cerca de 19 mil &iacute;ndios que vivem nas terras de Roraima. <\/p>\n<p>Lewandowski afastou a id&eacute;ia de se desenhar um novo mapa da regi&atilde;o para quebrar a faixa cont&iacute;nua de terras ind&iacute;genas em grandes &quot;<em>ilhas<\/em>&quot;. Para o ministro, a &aacute;rea deve continuar indivis&iacute;vel. Ele, contudo, acatou integralmente as 18 condi&ccedil;&otilde;es apontadas pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que restringem o uso da terra pelas comunidades ind&iacute;genas em favor da soberania nacional. <\/p>\n<p>&ldquo;<em>Quando o estado de Roraima foi criado, os ind&iacute;genas j&aacute; ocupavam as terras objeto da presente demarca&ccedil;&atilde;o<\/em>&rdquo;, lembrou. Na interpreta&ccedil;&atilde;o do ministro sobre o texto da Constitui&ccedil;&atilde;o que trata sobre &iacute;ndios, cabe a eles a co-posse da terra, e as &aacute;reas que ocupam n&atilde;o podem ser divididas em ilhas, porque dessa forma a habita&ccedil;&atilde;o de cada espa&ccedil;o seria individualizada, quando o esp&iacute;rito da legisla&ccedil;&atilde;o brasileira &eacute; que as tribos vivam em comunidade. <\/p>\n<p>Para o ministro, as terras n&atilde;o podem ser objeto de posse leg&iacute;tima por quem quer que seja, salvo por parte dos &iacute;ndios, por expressa destina&ccedil;&atilde;o constitucional. &ldquo;<em>A posse de terra de n&atilde;o-&iacute;ndios em terras ind&iacute;genas &eacute; nula de pleno direito e n&atilde;o encontra qualquer amparo legal ou constitucional, mesmo porque ningu&eacute;m pode tornar-se dono de uma terra ocupada por &iacute;ndios<\/em>&rdquo;. <\/p>\n<p>Lewandowski destacou que todas as terras ocupadas por ind&iacute;genas pertencem &agrave; Uni&atilde;o e s&oacute; podem ser habitadas por &iacute;ndios. &ldquo;<em>Quem tiver adquirido a qualquer tempo mediante compra, doa&ccedil;&atilde;o ou qualquer outro tipo, terras ind&iacute;genas, na realidade n&atilde;o adquiriu coisa alguma pois essas terras pertencem &agrave; Uni&atilde;o e n&atilde;o podem ser negociadas<\/em>&rdquo;, sublinhou, destacando que o solo destinado ao uso das tribos nativas brasileiras pertence &agrave; Uni&atilde;o e &eacute; inegoci&aacute;vel. <\/p>\n<p>Em seu voto, o ministro rebateu as alega&ccedil;&otilde;es feitas pelos rizicultores que disputam as terras e as preliminares por eles apresentadas, principalmente no que diz respeito a supostos v&iacute;cios do processo demarcat&oacute;rio finalizado pelo governo federal. <\/p>\n<p>A demarca&ccedil;&atilde;o cont&iacute;nua reserva para os &iacute;ndios representa 46% do territ&oacute;rio de Roraima. Outros 47% do territ&oacute;rio estadual&nbsp;s&atilde;o considerados &aacute;rea de prote&ccedil;&atilde;o permanente, restando apenas 7% para atividades produtivas. <\/p>\n<p><u><strong><font face=\"Arial\" color=\"#0000ff\" size=\"3\">Menezes Direito vota pela manuten&ccedil;&atilde;o, com restri&ccedil;&otilde;es<\/font><\/strong><\/u><br \/>O ministro Carlos Alberto Menezes Direito votou pela preserva&ccedil;&atilde;o da demarca&ccedil;&atilde;o da Terra Ind&iacute;gena Raposa Serra do Sol, em Roraima, conforme definida pela Portaria n&ordm; 534, do Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a, homologada por decreto do presidente Luiz In&aacute;cio Lula da Silva de 15 de abril de 2005. <\/p>\n<p>Entretanto, ele imp&ocirc;s 18 restri&ccedil;&otilde;es, como as definidas no par&aacute;grafo 3&ordm; do artigo 231 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal(CF) referentes &agrave; pesquisa e lavra de riquezas minerais e &agrave; explora&ccedil;&atilde;o de potenciais energ&eacute;ticos, al&eacute;m de quest&otilde;es envolvendo a soberania nacional. <\/p>\n<p><u><strong><font face=\"Arial\" color=\"#0000ff\" size=\"3\">Voto-vista<\/font><\/strong><\/u><br \/>Em seu voto-vista &agrave; Peti&ccedil;&atilde;o(PET) 3388, em que s&atilde;o questionados os procedimentos que levaram &agrave; demarca&ccedil;&atilde;o da terra Ind&iacute;gena Raposa Serra do Sol, em Roraima, Menezes Direito &#8211; que pediu vista do processo quando do in&iacute;cio de seu julgamento, em 27 de agosto, e trouxe o processo de volta a julgamento nesta quarta-feira(10Dez2008) &#8211; defendeu a delimita&ccedil;&atilde;o, como &aacute;rea ind&iacute;gena, da &aacute;rea que era tradicionalmente ocupada por &iacute;ndios em 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal(CF) brasileira ora em vigor. &ldquo;<em>Cabe verificar a presen&ccedil;a &iacute;ndia na data de 5 de outubro de 1988<\/em>&rdquo;, sustentou. <\/p>\n<p>O ministro defendeu a regularidade do processo demarcat&oacute;rio realizado pela Funda&ccedil;&atilde;o Nacional do &Iacute;ndio(Funai), embora os laudos que fundamentaram a demarca&ccedil;&atilde;o da &aacute;rea fossem assinados, respectivamente, apenas por um antrop&oacute;logo. <\/p>\n<p>&ldquo;<em>H&aacute; elementos que, mesmo n&atilde;o expressos em n&uacute;meros, podem justificar a extens&atilde;o geogr&aacute;fica das terras ind&iacute;genas<\/em>&rdquo;, sustentou o ministro. Segundo ele, a &aacute;rea ind&iacute;gena n&atilde;o &eacute; definida apenas pelo lugar que os &iacute;ndios &ndash; que se deslocam freq&uuml;entemente, condicionados por fatores geogr&aacute;ficos, econ&ocirc;micos e ecol&oacute;gicos de que depende a sua sobreviv&ecirc;ncia &#8211; ocupam, mas tamb&eacute;m pelas terras adjacentes em que ocasionalmente se locomovam. <\/p>\n<p>&ldquo;<em>N&atilde;o h&aacute; &iacute;ndio sem terra. Tudo o que ele &eacute; o &eacute; na terra e com a terra<\/em>&rdquo;, assinalou, lembrando que tamb&eacute;m os costumes e as tradi&ccedil;&otilde;es ind&iacute;genas s&atilde;o atrelados &agrave; terra. Citando o soci&oacute;logo Darcy Ribeiro na obra &ldquo;<em>A Pol&iacute;tica Indigenista Brasileira<\/em>&rdquo;, ele disse que &ldquo;<em>o &iacute;ndio &eacute; ontologicamente terr&acirc;neo. &Eacute; um ser de sua terra. A posse da terra &eacute; essencial a sua sobreviv&ecirc;ncia<\/em>&rdquo;. <\/p>\n<p><strong><u><font face=\"Arial\" color=\"#0000ff\" size=\"3\">Cr&iacute;tica<\/font><\/u><\/strong><br \/>O ministro criticou, no entanto, a sistem&aacute;tica da Funai na demarca&ccedil;&atilde;o de &aacute;reas ind&iacute;genas, sustentando a necessidade de os laudos que lastreiam a demarca&ccedil;&atilde;o serem assinados por pelo menos tr&ecirc;s antrop&oacute;logos, para evitar que eventuais preconceitos de um s&oacute; determinem todo um processo demarcat&oacute;rio. Este, segundo ele, deve ser feito por grupos interdisciplinares para que seja poss&iacute;vel determinar o que denominou &ldquo;<em>fato ind&iacute;gena<\/em>&rdquo;. Por este conceito, ele entende n&atilde;o s&oacute; a presen&ccedil;a f&iacute;sica dos &iacute;ndios, mas tamb&eacute;m os aspectos econ&ocirc;mico, ecol&oacute;gico, cultural e demogr&aacute;fico a eles relacionados.<\/p>\n<p>O ministro lembrou, tamb&eacute;m, que o artigo 231 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal (CF) define o direito dos ind&iacute;genas sobre as &aacute;reas que tradicionalmente ocupam, mas lembrou que esse direito &eacute; limitado no que tange &agrave; soberania nacional e &agrave; explora&ccedil;&atilde;o de riquezas minerais e ao aproveitamento de potenciais energ&eacute;ticos nessas &aacute;reas. <\/p>\n<p><u><strong><font face=\"Arial\" color=\"#0000ff\" size=\"3\">Soberania<\/font><\/strong><\/u><br \/>Em seu voto, o ministro Menezes Direito advertiu que o STF precisa deixar claro que a Declara&ccedil;&atilde;o Interamericana sobre os Direitos dos Povos Ind&iacute;genas, de que o Brasil &eacute; signat&aacute;rio e que, freq&uuml;entemente, tem servido de inspira&ccedil;&atilde;o para laudos de demarca&ccedil;&atilde;o de terras ind&iacute;genas assinados por antrop&oacute;logos da Funai, n&atilde;o pode negar vig&ecirc;ncia &agrave;s normas de hierarquia nacional, entre eles a soberania e o princ&iacute;pio federativo. <\/p>\n<p>Segundo ele, essa declara&ccedil;&atilde;o que, segundo prev&ecirc; seu texto, pode ser invocada quando s&atilde;o afetados direitos dos ind&iacute;genas, define povo ind&iacute;gena como na&ccedil;&atilde;o, com possibilidade de autogoverno e desprezo de fronteiras, o que representa uma ambig&uuml;idade e representa risco de inseguran&ccedil;a jur&iacute;dica, no plano interno. <\/p>\n<p><u><strong><font face=\"Arial\" color=\"#0000ff\" size=\"3\">&Aacute;reas Ind&iacute;genas<\/font><\/strong><\/u><br \/>O Brasil tem, conforme levantamento feito pelo ministro Menezes Direito, 402 &aacute;reas ind&iacute;genas j&aacute; registradas e 21 est&atilde;o em processo de registro, havendo ainda 24 j&aacute; homologadas. No total, segundo ele, h&aacute; 534 terras ind&iacute;genas, n&atilde;o inclu&iacute;das aquelas ainda em estudos na Funai. <\/p>\n<p>A extens&atilde;o total dessas &aacute;reas &eacute; de 1.099.744 quil&ocirc;metros quadrados ou 12,92% de todo o territ&oacute;rio nacional, sendo que 187 delas se localizam em faixa de fronteira, enquanto 45 delas coincidem com &aacute;reas federais de conserva&ccedil;&atilde;o. <\/p>\n<p>No estado de Roraima, s&atilde;o 32 terras ind&iacute;genas, ocupando uma &aacute;rea total de 103.415 quil&ocirc;metros quadrados, o que representa 46,11% de todo o territ&oacute;rio estadual, sendo que todas, exceto tr&ecirc;s, se localizam em &aacute;rea de fronteira. <\/p>\n<p>Raposa Serra do Sol situa-se no Nordeste do estado, abrangendo os munic&iacute;pios de Normandia, Pacaraima e Uiramut&atilde;. Sua &aacute;rea total &eacute; de 1.747.464 hectares em 17.430 quil&ocirc;metros quadrados ou 7,7% da &aacute;rea do estado. Isso corresponde &agrave; &aacute;rea de todo o estado de Sergipe ou mais da metade da &aacute;rea da B&eacute;lgica, que tem 30 mil quil&ocirc;metros quadrados. Em termos populacionais, abriga 4,9% da popula&ccedil;&atilde;o total de Roraima, que tem 395.705 habitantes.<\/font><\/font><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Tempo de leitura: 10 minutosBras&iacute;lia(DF) &#8211; Oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal(STF) j&aacute; votaram favoravelmente &agrave; demarca&ccedil;&atilde;o cont&iacute;nua [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[25],"tags":[],"amp_enabled":true,"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1478"}],"collection":[{"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1478"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1478\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1478"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1478"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1478"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}