{"id":2786,"date":"2009-12-07T00:00:00","date_gmt":"2009-12-07T00:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"2009-12-07T00:00:00","modified_gmt":"2009-12-07T00:00:00","slug":"Juiz-profere-sentenca-dizendo-que-critica-da-imprensa-nao-e-ofensa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/2009\/12\/07\/Juiz-profere-sentenca-dizendo-que-critica-da-imprensa-nao-e-ofensa\/","title":{"rendered":"Juiz profere senten\u00e7a dizendo que cr\u00edtica da imprensa n\u00e3o \u00e9 ofensa"},"content":{"rendered":"<div id=\"tt-temp-estim\">Tempo de leitura: 11 minutos<\/div><p style=\"text-align: justify\"><span style=\"font-size: small\"><span style=\"font-family: Verdana\"><br \/>\n<strong>S&atilde;o Paulo(SP) &#8211;<\/strong> A Justi&ccedil;a de S&atilde;o Paulo rejeitou a a&ccedil;&atilde;o de danos morais por cal&uacute;nia e difama&ccedil;&atilde;o proposta pelo empres&aacute;rio Lu&iacute;s Roberto Demarco contra o diretor da revista Consultor Jur&iacute;dico, jornalista M&aacute;rcio Chaer. O empres&aacute;rio reclamava de coment&aacute;rios feitos em artigo publicado pelo jornalista no site Observat&oacute;rio da Imprensa, em julho de 2008. &ldquo;<em>Ora, com ou sem met&aacute;fora, &eacute; n&iacute;tido o prop&oacute;sito de ironizar e de criticar, acidamente, &eacute; verdade, mas n&atilde;o o de ofender<\/em>&rdquo;, entendeu Guilherme Santini Teodoro, juiz da 9&ordf; Vara C&iacute;vel de S&atilde;o Paulo, na senten&ccedil;a em que rejeitou a a&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>\nA defesa do jornalista foi feita pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escrit&oacute;rio Lourival J. Santos. No artigo publicado no Observat&oacute;rio da Imprensa, o diretor da ConJur critica a atua&ccedil;&atilde;o da Pol&iacute;cia Federal, do Minist&eacute;rio P&uacute;blico e tamb&eacute;m da imprensa, em uma &eacute;poca em que as opera&ccedil;&otilde;es da Pol&iacute;cia Federal estavam em seu auge e muito populares por seus efeitos especiais espetaculares.<\/p>\n<p>\nChaer explicava a voca&ccedil;&atilde;o da revista eletr&ocirc;nica, que ele dirige: &ldquo;<em>Prestigiar a defesa do cidad&atilde;o diante dos agentes p&uacute;blicos que negam ao indiv&iacute;duo suas garantias e direitos fundamentais<\/em>&rdquo;. Em um &ldquo;<em>contraponto com a grande imprensa<\/em>&rdquo;, o jornalista escreveu a favor do apoio manifestado por advogados &agrave; decis&atilde;o do ministro Gilmar Mendes, que mostrou a ilegalidade das decis&otilde;es do juiz Fausto de Sanctis, que decretara por duas vezes a pris&atilde;o do banqueiro Daniel Dantas em desacordo com a lei.<\/p>\n<p>\nA prova usada pelo juiz, descobriu-se depois, foi uma filmagem feita e editada por uma equipe da TV Globo. Demarco, o autor da a&ccedil;&atilde;o, &eacute; inimigo p&uacute;blico de Daniel Dantas e trabalha para seus concorrentes. Ex-s&oacute;cio do Grupo Opportunity, foi acusado de ajudar o procurador da Rep&uacute;blica, o petista Luiz Francisco, a produzir den&uacute;ncia contra o rival. O empres&aacute;rio foi um dos alvos da investiga&ccedil;&atilde;o da Kroll, contratada pela Brasil Telecom para apurar atos de poss&iacute;veis deslealdades comerciais. Ele associou-se &agrave; Telecom Italia quando a empresa italiana disputava com o Opportunity o controle da Brasil Telecom.<\/p>\n<p>\nDono de empresas de inform&aacute;tica, Demarco se apresenta como o criador das lojinhas virtuais do PT, que ajudaram a arrecadar fundos para a primeira campanha presidencial de Lula. Em diversos lit&iacute;gios, Demarco &eacute; acusado de usar sua t&eacute;cnica em Internet para, anonimamente, fustigar desafetos e prejudicar concorrentes.<\/p>\n<p>\nSob o artigo publicado por Chaer no Observat&oacute;rio da Imprensa surgiram coment&aacute;rios de pessoas que, viu-se depois, n&atilde;o existiam. O juiz, em sua decis&atilde;o, observa que ao longo do texto o nome do empres&aacute;rio Demarco n&atilde;o &eacute; citado nenhuma vez, a n&atilde;o ser em um coment&aacute;rio posterior, inclu&iacute;do pelo autor do artigo dois dias ap&oacute;s a sua publica&ccedil;&atilde;o. Nesse ponto, Chaer explica que o objetivo do seu artigo &ldquo;<em>&eacute; falar de agentes p&uacute;blicos que agem como bandidos. Recebendo ou n&atilde;o para isso<\/em>&rdquo;. Como Lu&iacute;s Roberto Demarco n&atilde;o &eacute; agente p&uacute;blico e n&atilde;o foi citado no texto, o juiz Guilherme Santini Teodoro entendeu que n&atilde;o houve ofensa.<\/p>\n<p>\nPara o juiz, o coment&aacute;rio em nada ultrapassou os limites da liberdade de pensamento, de cr&iacute;ticas &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas e de informa&ccedil;&atilde;o, &ldquo;<em>raz&atilde;o pela qual s&atilde;o improcedentes os pedidos de repara&ccedil;&atilde;o e de exclus&atilde;o do texto do s&iacute;tio eletr&ocirc;nico<\/em>&rdquo;.<\/p>\n<p>\n<span style=\"color: #000080\"><span style=\"font-family: Arial\"><strong>Confira a senten&ccedil;a proferida pelo juiz Guilherme Santin Teodoro:<\/strong><\/span><\/span><\/p>\n<p>&quot;<em><span style=\"font-family: Arial\">A&ccedil;&atilde;o de repara&ccedil;&atilde;o por danos morais advindos de cal&uacute;nia e difama&ccedil;&atilde;o no s&iacute;tio eletr&ocirc;nico &ldquo;Observat&oacute;rio da Imprensa&rdquo;. Segundo a peti&ccedil;&atilde;o inicial, em texto jornal&iacute;stico denominado &ldquo;s&iacute;ndrome fascista&nbsp;&#8211; a imprensa quer culpados&rdquo;, de 29 de julho de 2008, sobre decis&otilde;es do Supremo Tribunal Federal concessivas de habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas, investigado na opera&ccedil;&atilde;o policial federal &ldquo;Satiagraha&rdquo;(fls. 20\/2 e 25), o r&eacute;u ofendeu a imagem e a integridade do autor com coment&aacute;rio em que lhe imputou crime.<\/p>\n<p>\nO autor tamb&eacute;m pede a exclus&atilde;o do texto e a publica&ccedil;&atilde;o da senten&ccedil;a de proced&ecirc;ncia em jornais de circula&ccedil;&atilde;o nacional(emenda a fls. 75\/79). Tutela de urg&ecirc;ncia denegada inclusive em grau recursal(fls. 80 e 127\/130). Em contesta&ccedil;&atilde;o(fls. 133\/159), requerimento de improced&ecirc;ncia da a&ccedil;&atilde;o porque a discuss&atilde;o entre os litigantes n&atilde;o decorreu de mat&eacute;ria jornal&iacute;stica e sim de coment&aacute;rios posteriores. O r&eacute;u n&atilde;o citou o nome do autor na mat&eacute;ria. H&aacute; tempos o autor desmerece publicamente o trabalho do r&eacute;u.<\/p>\n<p>\nA rela&ccedil;&atilde;o de inimizade entre o autor e Daniel Dantas, bem como a sua desenvoltura em rela&ccedil;&atilde;o aos epis&oacute;dios da opera&ccedil;&atilde;o policial tornaram-no conhecido no cen&aacute;rio pol&iacute;tico atual. O autor acusa o r&eacute;u de publicar mat&eacute;rias tendenciosas a mando de seu inimigo p&uacute;blico. O autor emprega ardil para desmerecer o trabalho do r&eacute;u. Todos os questionamentos na discuss&atilde;o eram conhecidos na m&iacute;dia. O r&eacute;u n&atilde;o difamou ou caluniou o autor.<\/p>\n<p>\nPor meio de reconven&ccedil;&atilde;o(fls. 297\/307), o r&eacute;u pede repara&ccedil;&atilde;o por danos morais decorrentes do artigo do autor intitulado &ldquo;a imprensa de Dantas&rdquo;, de 12 de agosto de 2008, publicado como direito de resposta no mesmo s&iacute;tio eletr&ocirc;nico(fls. 308\/10), no qual afirma que o r&eacute;u forja mat&eacute;rias tendenciosas para favorecer os interesses de Daniel Dantas.<\/p>\n<p>\nO autor contesta a reconven&ccedil;&atilde;o a fls. 334\/356 com preliminar de falta de conex&atilde;o da reconven&ccedil;&atilde;o com a a&ccedil;&atilde;o e, quanto ao m&eacute;rito, com requerimento de improced&ecirc;ncia do pedido contraposto porque exerceu regularmente seu direito de cr&iacute;tica, sem qualquer ofensa. As afirma&ccedil;&otilde;es da peti&ccedil;&atilde;o inicial da a&ccedil;&atilde;o, de outro lado, traduzem apenas exerc&iacute;cio do direito de a&ccedil;&atilde;o. Em apenso, exce&ccedil;&atilde;o de incompet&ecirc;ncia rejeitada. &Eacute; o relat&oacute;rio, em ess&ecirc;ncia.<\/p>\n<p>\nO julgamento prescinde de outras provas. O artigo do r&eacute;u inicialmente n&atilde;o continha nenhuma refer&ecirc;ncia ao autor. Limitava-se a uma an&aacute;lise cr&iacute;tica da atua&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;cia, do Minist&eacute;rio P&uacute;blico e de jornalistas inclusive em epis&oacute;dio a envolver o banqueiro Daniel Dantas. Depois sobreveio o &ldquo;em tempo&rdquo; de 31 de julho, logo abaixo do artigo. O adendo possivelmente explica-se pela expressiva quantidade de coment&aacute;rios de leitores logo ap&oacute;s a publica&ccedil;&atilde;o(fls. 32\/50).<\/p>\n<p>\nQuis o r&eacute;u atribuir parte desses coment&aacute;rios ao autor, por seus pseud&ocirc;nimos. E escreveu: &ldquo;Caro Homer, voc&ecirc; &eacute; impag&aacute;vel com essa sua mania de pseud&ocirc;nimos. &Eacute; um elenco completo. Caso &uacute;nico de forma&ccedil;&atilde;o de quadrilha com uma pessoa s&oacute;. Lu&iacute;s Roberto Demarco, por exemplo, &eacute; um nome t&atilde;o bonito, por que n&atilde;o usar?&rdquo; Ora, com ou sem met&aacute;fora, &eacute; n&iacute;tido o prop&oacute;sito de ironizar e de criticar, acidamente, &eacute; verdade, mas n&atilde;o o de ofender. Pois que clara a impossibilidade de pr&aacute;tica de crime de quadrilha por uma s&oacute; pessoa. Tanto o intento foi de criticar ou ironizar que o r&eacute;u menciona conhecido personagem c&ocirc;mico de desenho animado e emprega o voc&aacute;bulo &ldquo;impag&aacute;vel&rdquo;. E n&atilde;o se cogita de crime pelo uso de pseud&ocirc;nimos, se &eacute; que o autor tem semelhante h&aacute;bito.<\/p>\n<p>\nAo fim do adendo, diz o r&eacute;u que o objetivo do seu artigo &ldquo;&eacute; falar de agentes p&uacute;blicos que agem como bandidos. Recebendo ou n&atilde;o para isso&rdquo;. N&atilde;o h&aacute; nisso ofensa ao autor. Primeiro porque o autor n&atilde;o &eacute; agente p&uacute;blico e de nenhum modo &eacute; mencionado no artigo. Segundo porque o r&eacute;u limitou-se a reiterar o prop&oacute;sito do seu artigo, apenas isto.<\/p>\n<p>\nO artigo lidava com id&eacute;ias. O adendo do r&eacute;u buscou enaltecer o &ldquo;leitor de verdade&rdquo;, a seu ver aquele que comenta id&eacute;ias e n&atilde;o pessoas. Ent&atilde;o, nada ultrapassou os limites do exerc&iacute;cio razo&aacute;vel ou regular da liberdade constitucional de pensamento, de cr&iacute;tica &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas e de informa&ccedil;&atilde;o, raz&atilde;o pela qual s&atilde;o improcedentes os pedidos de repara&ccedil;&atilde;o e de exclus&atilde;o do texto do s&iacute;tio eletr&ocirc;nico.<\/p>\n<p>\nA reconven&ccedil;&atilde;o &eacute; cab&iacute;vel, pois evidente sua conex&atilde;o com o fundamento da defesa na a&ccedil;&atilde;o. Al&eacute;m disso, o artigo do autor traduziu exerc&iacute;cio do direito de resposta em rela&ccedil;&atilde;o ao artigo do r&eacute;u com o adendo. Rejeito a preliminar.<\/p>\n<p>\nO artigo do autor atribui ao banqueiro Daniel Dantas &ldquo;estrat&eacute;gias pouco ortodoxas, visando manipular a opini&atilde;o p&uacute;blica com o intuito de influenciar os poderes institucionais constitu&iacute;dos&rdquo;. Parte da imprensa, segundo o tal artigo, serviria a esses prop&oacute;sitos e o r&eacute;u seria um dos jornalistas a convergir &ldquo;de forma concatenada para atender aos desejos do banqueiro, h&aacute; anos&rdquo;.<\/p>\n<p>\nEspecificamente sobre o r&eacute;u, diz o autor que ele, em vez de debater os pontos de vista dos coment&aacute;rios ao artigo de 29 de julho, &ldquo;preferiu fazer o que faz quando monta not&iacute;cias que interessam a Daniel Dantas&rdquo; porque &ldquo;atribuiu a autoria de coment&aacute;rios negativos sobre ele, como se tivessem sido feitos por mim&rdquo;, o que seria uma forma de montagem, se de fato o autor n&atilde;o usar pseud&ocirc;nimos. Diz mais o autor.<\/p>\n<p>\nA seu ver o r&eacute;u &eacute; &ldquo;aquele que mais se distancia de qualquer juramento do jornalismo&rdquo; porque &ldquo;n&atilde;o se sabe se ele &eacute; jornalista, empres&aacute;rio ou assessor de imprensa&rdquo;, apontando a seguir fatos a respaldar suas afirma&ccedil;&otilde;es, sobre os quais trouxe o autor documentos, inclusive a proposta a fls. 382\/389, de assessoria de imprensa da empresa do r&eacute;u para a empresa Brasil Telecom de Daniel Dantas. E a conclus&atilde;o do artigo do autor quanto ao r&eacute;u: os compromissos deste estariam na omiss&atilde;o e na parcialidade.<\/p>\n<p>\nOra, tamb&eacute;m o autor exerceu regularmente sua liberdade de pensamento. N&atilde;o caluniou, injuriou ou difamou o r&eacute;u. Seu intuito foi o de criticar, tamb&eacute;m acidamente, com a mesma desenvoltura com que o r&eacute;u sentiu-se &agrave; vontade para criticar terceiros no artigo de 29 de julho e especificamente o autor no adendo de 31 de julho. As palavras do autor foram dirigidas &agrave; forma com que o r&eacute;u realiza seu trabalho, analisando-o &agrave; luz de fatos expostos sem excessos.<\/p>\n<p>\nAinda que controvertidos os fatos, n&atilde;o se v&ecirc; inequivocamente no artigo sensacionalismo, maledic&ecirc;ncia ou falta de prud&ecirc;ncia ou sobriedade, sen&atilde;o express&atilde;o de um ponto de vista contundente, cr&iacute;tico e desfavor&aacute;vel ao trabalho do r&eacute;u, nada mais. Por fim, as express&otilde;es da peti&ccedil;&atilde;o inicial da a&ccedil;&atilde;o que o r&eacute;u imagina ofensivas(fls. 300, item 13) traduzem apenas exerc&iacute;cio do direito constitucional de a&ccedil;&atilde;o e dizem com o pr&oacute;prio m&eacute;rito do pedido inicial.<\/p>\n<p>\nAnte o exposto, julgo a a&ccedil;&atilde;o e a reconven&ccedil;&atilde;o improcedentes. Custas e despesas processuais ser&atilde;o repartidas por igual e cada parte arcar&aacute; com os honor&aacute;rios do seu advogado<\/span><\/em>&quot;.<\/span><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Tempo de leitura: 11 minutos S&atilde;o Paulo(SP) &#8211; A Justi&ccedil;a de S&atilde;o Paulo rejeitou a a&ccedil;&atilde;o de danos morais por [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[25],"tags":[],"amp_enabled":true,"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2786"}],"collection":[{"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2786"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2786\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2786"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2786"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2786"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}