{"id":2842,"date":"2009-12-23T00:00:00","date_gmt":"2009-12-26T00:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"2009-12-23T00:00:00","modified_gmt":"2009-12-23T00:00:00","slug":"Ministerio-Publico-pede-bloqueio-de-receitas-do-Manaira-Shopping","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/2009\/12\/23\/Ministerio-Publico-pede-bloqueio-de-receitas-do-Manaira-Shopping\/","title":{"rendered":"Minist\u00e9rio P\u00fablico pede bloqueio de receitas do Mana\u00edra Shopping"},"content":{"rendered":"<div id=\"tt-temp-estim\">Tempo de leitura: 8 minutos<\/div><p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: small;\"><span style=\"font-family: Verdana;\"><br \/>\n<span style=\"color: rgb(255, 0, 0);\"><span style=\"font-family: Arial;\"><em><strong>Trata-se de a&ccedil;&atilde;o cautelar que questiona a ocupa&ccedil;&atilde;o irregular das margens do Rio Jaguaribe.<\/strong><\/em><\/span><\/span><\/p>\n<p><strong>Jo&atilde;o Pessoa(PB) &#8211; <\/strong>O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal na Para&iacute;ba(<span style=\"font-family: Arial;\">MPF<\/span>) e o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual da Para&iacute;ba(<span style=\"font-family: Arial;\">MPPB<\/span>) ajuizaram a&ccedil;&atilde;o cautelar contra a empresa Portal Administradora de Bens Ltda., respons&aacute;vel pelo Mana&iacute;ra Shopping. De acordo com a inicial, obras de amplia&ccedil;&atilde;o do empreendimento causaram danos &agrave; &aacute;rea de preserva&ccedil;&atilde;o permanente &agrave;s margens remanescentes do Rio Jaguaribe. A a&ccedil;&atilde;o, assinada por um corpo de procuradores da Rep&uacute;blica e pelo curador do Meio Ambiente da capital, aguarda decis&atilde;o da 1&ordf; Vara da Justi&ccedil;a Federal.<\/p>\n<p>\nReferida a&ccedil;&atilde;o decorre das investiga&ccedil;&otilde;es realizadas no Procedimento Administrativo n&ordm; 1.24.000.000417\/2007-60, instaurado pelo MPF a partir de representa&ccedil;&atilde;o da Associa&ccedil;&atilde;o dos Amigos da Natureza(<span style=\"font-family: Arial;\">Apan<\/span>), noticiando a realiza&ccedil;&atilde;o de obras de amplia&ccedil;&atilde;o no Mana&iacute;ra Shopping, em plena &aacute;rea de preserva&ccedil;&atilde;o &agrave;s margens do Rio Jaguaribe. Tal procedimento foi convertido, posteriormente, em inqu&eacute;rito civil P&uacute;blico.<\/p>\n<p>\nDesde ent&atilde;o, o MPF realizou diversas dilig&ecirc;ncias, visando apurar a regularidade ambiental das obras, tendo conclu&iacute;do, ap&oacute;s duas vistorias e com base em nota t&eacute;cnica produzida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renov&aacute;veis(<span style=\"font-family: Arial;\">Ibama<\/span>), que o empreendimento n&atilde;o respeitou a dist&acirc;ncia de 50 metros, correspondentes &agrave; &aacute;rea de preserva&ccedil;&atilde;o permanente, prevista na Lei n&ordm; 4.771\/65 (<span style=\"font-family: Arial;\">C&oacute;digo Florestal<\/span>), embora tenha obtido licen&ccedil;a ambiental emitida pela Sudema (<span style=\"font-family: Arial;\">&oacute;rg&atilde;o ambiental estadual<\/span>).<\/p>\n<p>\nDe acordo com o Ibama, a Sudema n&atilde;o observou a legisla&ccedil;&atilde;o federal relativa &agrave; &aacute;rea de preserva&ccedil;&atilde;o permanente, j&aacute; que considerou, erroneamente, para concess&atilde;o da licen&ccedil;a, o recuo de 15 metros, com base na Lei 6.766\/79(<span style=\"font-family: Arial;\">Lei de Parcelamento Urbano<\/span>). Para o Minist&eacute;rio P&uacute;blico, a Sudema deveria ter aplicado o C&oacute;digo Florestal no caso, uma vez que o Conselho Nacional de Meio Ambiente(<span style=\"font-family: Arial;\">Conama<\/span>), j&aacute; havia afastado quaisquer d&uacute;vidas sobre o tema, com a edi&ccedil;&atilde;o da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 303\/2002.<\/p>\n<p>\nDurante a investiga&ccedil;&atilde;o, constatou-se que foram emitidas licen&ccedil;as pela Sudema, para obras que sequer respeitavam os referidos 15 metros, como o muro e torres de refrigera&ccedil;&atilde;o constru&iacute;dos pelo Mana&iacute;ra Shopping. Na a&ccedil;&atilde;o, aponta-se que a empresa n&atilde;o s&oacute; edificou tais constru&ccedil;&otilde;es, como tamb&eacute;m impermeabilizou &aacute;rea a menos de 5 metros do rio para explorar economicamente como estacionamento pago, sob alega&ccedil;&atilde;o de que pretendia somente garantir a seguran&ccedil;a dos freq&uuml;entadores do shopping. Observou-se, ainda, que foram edificadas uma subesta&ccedil;&atilde;o el&eacute;trica e estruturas cil&iacute;ndricas de armazenamento, quase invadindo o leito do Rio Jaguaribe, sem regular licenciamento ambiental.<\/p>\n<p>\nQuestionada quanto &agrave;s licen&ccedil;as tidas por irregulares, a Sudema informou o desaparecimento de diversos processos administrativos referentes ao caso. Diante do ocorrido, o MPF enviou recomenda&ccedil;&atilde;o &agrave; Sudema para que n&atilde;o sejam concedidas novas licen&ccedil;as no local, bem como para que sejam revisadas as licen&ccedil;as j&aacute; concedidas ao empreendimento. Tamb&eacute;m foi recomendada a elabora&ccedil;&atilde;o de relat&oacute;rio t&eacute;cnico indicando as medidas vi&aacute;veis para repara&ccedil;&atilde;o dos danos ambientais, sem preju&iacute;zo da apura&ccedil;&atilde;o do desaparecimento dos aludidos processos administrativos.<\/p>\n<p><span style=\"color: rgb(0, 0, 128);\"><span style=\"font-size: large;\"><span style=\"font-family: Arial;\"><u><strong>Pedidos<\/strong><\/u><\/span><\/span><\/span><br \/>\nO Minist&eacute;rio P&uacute;blico pede que a Justi&ccedil;a Federal determine liminarmente a suspens&atilde;o de novas obras na faixa de 50 metros, contados do curso de &aacute;gua, bem como o dep&oacute;sito em conta judicial por parte da promovida de todas as receitas por ela recebidas, com a explora&ccedil;&atilde;o do Mana&iacute;ra Shopping, na parte em que se encontra edificado sobre &aacute;rea de preserva&ccedil;&atilde;o permanente, deduzidos os seus custos normais de funcionamento.<\/p>\n<p>\nComo pedido subsidi&aacute;rio, requer-se, pelo menos, o dep&oacute;sito judicial de todos os rendimentos recebidos com o estacionamento coberto e ao ar livre do empreendimento, uma vez que &eacute; a parte que mais invade a &aacute;rea de preserva&ccedil;&atilde;o permanente. De acordo com o pedido, a empresa deve se sujeitar a oportuna auditoria por perito judicial, no tocante aos procedimentos adotados para apura&ccedil;&atilde;o dos valores a serem depositados, at&eacute; a solu&ccedil;&atilde;o final do caso na a&ccedil;&atilde;o principal a ser brevemente ajuizada.<\/p>\n<p>\nJustifica-se o pleito sob o argumento de que n&atilde;o se pode admitir que a empresa continue lucrando &agrave;s custas do dano ambiental durante todo o per&iacute;odo de discuss&atilde;o judicial da causa, bem como de que, em face da gravidade do dano e dos elevados custos para sua repara&ccedil;&atilde;o ou compensa&ccedil;&atilde;o, deve-se bloquear recursos suficientes para garantir as futuras medidas reparat&oacute;rias.<\/p>\n<p>\nPara os autores da a&ccedil;&atilde;o, as investiga&ccedil;&otilde;es devem prosseguir ainda para apurar responsabilidades dos servidores p&uacute;blicos que concederam as aludidas licen&ccedil;as, assim como para avaliar a melhor forma de repara&ccedil;&atilde;o ou compensa&ccedil;&atilde;o ambiental no caso, as quais ser&atilde;o postuladas em a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica a ser brevemente ajuizada. De qualquer forma, entende o Minist&eacute;rio P&uacute;blico que a solu&ccedil;&atilde;o final do caso n&atilde;o pode ser vantajosa para a empresa benefici&aacute;ria da ilegalidade apontada, sendo poss&iacute;vel que a Justi&ccedil;a determine a remo&ccedil;&atilde;o total ou parcial de constru&ccedil;&otilde;es ou mesmo o perdimento de parte das obras para o Poder P&uacute;blico.<\/p>\n<p><span style=\"color: rgb(0, 0, 128);\"><span style=\"font-size: large;\"><span style=\"font-family: Arial;\"><u><strong>Antecedentes<\/strong><\/u><\/span><\/span><\/span><br \/>\nO Rio Jaguaribe, em raz&atilde;o de interven&ccedil;&atilde;o humana realizada em 1940, passou a contar com uma bifurca&ccedil;&atilde;o que surge exatamente nas proximidades do Mana&iacute;ra Shopping: o seu leito original que se prolonga at&eacute; o bairro do Bessa e um segundo curso de &aacute;gua que se prolonga lateralmente, cruza a BR-230 e des&aacute;gua no Rio Mandacaru. Em 1995, o Mana&iacute;ra Shopping invadiu as &aacute;reas p&uacute;blicas adjacentes ao leito original do rio e suprimiu a vegeta&ccedil;&atilde;o de preserva&ccedil;&atilde;o permanente existente, onde passou a construir um estacionamento, sem qualquer autoriza&ccedil;&atilde;o dos &oacute;rg&atilde;os ambientais.<\/p>\n<p>\nEm raz&atilde;o disso, foi ajuizada pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual a A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica n&ordm; 200.95.00.782-9, onde chegou a ser deferida liminar para paralisa&ccedil;&atilde;o das respectivas obras. Contudo, nessa a&ccedil;&atilde;o acabaram sendo firmados termos de ajustamento de conduta, prevendo compensa&ccedil;&atilde;o pelos danos praticados e confessados pelo respons&aacute;vel.<\/p>\n<p>\nPara o MPF, referido acordo n&atilde;o solucionou adequadamente o caso, uma vez que se trata de &aacute;reas p&uacute;blicas inalien&aacute;veis, de uso comum e de preserva&ccedil;&atilde;o ambiental, que acabaram sendo ocupadas, permanentemente, por empresa particular, em detrimento de sua fun&ccedil;&atilde;o ecol&oacute;gica. Observou-se que, de acordo com o laudo produzido, na &eacute;poca, por professores da UFPB, seria poss&iacute;vel recuperar a &aacute;rea degradada. No entanto, ap&oacute;s esse acordo, o empres&aacute;rio acabou construindo novas obras sobre a &aacute;rea p&uacute;blica com o aval da Sudema e, como se n&atilde;o bastasse haver soterrado o leito original do Rio Jaguaribe, que hoje corre  num canal por baixo do estacionamento do Mana&iacute;ra Shopping, passou a invadir as &aacute;reas de preserva&ccedil;&atilde;o permanente &agrave;s margens do bra&ccedil;o remanescente do rio.<\/p>\n<p>\nPara os autores da a&ccedil;&atilde;o, esse acordo deve ser reavaliado, uma vez que n&atilde;o contou com a participa&ccedil;&atilde;o do MPF, do Ibama e da Uni&atilde;o, sendo que as &aacute;reas em quest&atilde;o compreendem terrenos de marinha de propriedade desta &uacute;ltima. Tal reavalia&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser efetivada quando do encerramento do inqu&eacute;rito civil p&uacute;blico para ajuizamento de a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica.<\/p>\n<p>\nEspera-se que haja uma solu&ccedil;&atilde;o administrativa ou judicial para o caso, paralelamente &agrave;s provid&ecirc;ncias de regulariza&ccedil;&atilde;o a serem implantadas pela Prefeitura de Jo&atilde;o Pessoa em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s comunidades de baixa renda que residem &agrave;s margens do Rio Jaguaribe, inclusive nas proximidades do Mana&iacute;ra Shopping. O que n&atilde;o se pode admitir, segundo o Minist&eacute;rio P&uacute;blico, &eacute; que sejam realocadas tais comunidades, mantendo-se intacta, entretanto, uma situa&ccedil;&atilde;o privilegiada e flagrantemente irregular como a da empresa r&eacute;.<\/p>\n<p><span style=\"color: rgb(0, 0, 128);\"><span style=\"font-size: large;\"><span style=\"font-family: Arial;\"><u><strong>Processo  cautelar<\/strong><\/u><\/span><\/span><\/span><br \/>\nO processo cautelar &eacute; um processo acess&oacute;rio e instrumental, que tem por finalidade garantir o resultado pr&aacute;tico de uma a&ccedil;&atilde;o chamada principal, de quem a cautelar &eacute; dependente. Trata-se de provid&ecirc;ncia para  conservar e assegurar tanto bens quanto provas e pessoas, eliminando assim a amea&ccedil;a de perigo de um preju&iacute;zo iminente e de dif&iacute;cil repara&ccedil;&atilde;o ao interesse tutelado pelo processo principal.<\/p>\n<p>\nAssim, o objetivo do Minist&eacute;rio P&uacute;blico &eacute; obter provid&ecirc;ncias acautelat&oacute;rias que evitem a amplia&ccedil;&atilde;o das ocupa&ccedil;&otilde;es irregulares e o agravamento dos danos ambientais j&aacute; causados, bem como garantir o futura recomposi&ccedil;&atilde;o, ressarcimento ou compensa&ccedil;&atilde;o dos danos.<\/p>\n<p>\n<\/span><\/span>* Com Assessoria de Comunica&ccedil;&atilde;o da Procuradoria da Rep&uacute;blica na Para&iacute;ba.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Tempo de leitura: 8 minutos Trata-se de a&ccedil;&atilde;o cautelar que questiona a ocupa&ccedil;&atilde;o irregular das margens do Rio Jaguaribe. 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