{"id":6999,"date":"2013-01-01T00:00:00","date_gmt":"2013-01-01T00:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"2013-01-01T00:00:00","modified_gmt":"2013-01-01T00:00:00","slug":"Ministra-mantem-Pollyana-Dutra-na-prefeitura","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/2013\/01\/01\/Ministra-mantem-Pollyana-Dutra-na-prefeitura\/","title":{"rendered":"Ministra mant\u00e9m Pollyana Dutra na prefeitura"},"content":{"rendered":"<div id=\"tt-temp-estim\">Tempo de leitura: 9 minutos<\/div><p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: small;\"><span style=\"font-family: Verdana;\"><br \/>\n<span style=\"color: rgb(255, 0, 0);\"><em><span style=\"font-family: Arial;\"><strong>A presidente do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), ministra Carmem L&uacute;cia, em decis&atilde;o tomada na manh&atilde; desta segunda-feira(31Dezembro2012), manteve a posse de Pollyanna Dutra(PT) como prefeita reeleita da cidade de Pombal.<\/strong><\/span><\/em><\/span><\/p>\n<p><strong>Bras&iacute;lia(DF) &#8211; <\/strong>A presidente do Tribunal Superior Eleitoral(<span style=\"font-family: Arial;\">TSE<\/span>), ministra Carmem L&uacute;cia, em decis&atilde;o tomada na manh&atilde; desta segunda-feira(<span style=\"font-family: Arial;\">31Dezembro2012<\/span>), manteve a posse  de Pollyanna Dutra(<span style=\"font-family: Arial;\">PT<\/span>) como prefeita reeleita da cidade de Pombal, no Sert&atilde;o da Para&iacute;ba.  Dessa forma, a segunda colocada no pleito, Mayenne Van Bandeira de Lacerda, amargou a terceira derrota na justi&ccedil;a na busca de assumir o Executivo daquele munic&iacute;pio.<\/p>\n<p>\n<img decoding=\"async\" align=\"right\" alt=\"\" src=\"http:\/\/www.obeabadosertao.com.br\/UserFiles\/Image\/politicos\/verissinho_e_maienne_001.jpg\" \/>No dia 18 de dezembro o TSE  julgou procedente o recurso movidos por Mayenne Van<\/span><\/span><span style=\"font-size: small;\"><span style=\"font-family: Verdana;\"><span style=\"font-size: small;\"><span style=\"font-family: Verdana;\"><strong>(<span style=\"color: rgb(255, 0, 0);\"><span style=\"font-family: Arial;\">Na foto com o ex-prefeito Abmael Lacerda\/Verissinho<\/span><\/span>)<\/strong><\/span><\/span> e pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral e considerou Pollyanna ineleg&iacute;vel. A oposi&ccedil;&atilde;o a Pollyana Dutra alegava que a prefeita reeleita n&atilde;o poderia disputar as elei&ccedil;&otilde;es deste ano porque &eacute; vi&uacute;va do ex-prefeito da cidade, Jairo Feitosa, que morreu em 2007, e em tese isso representaria um terceiro mandato.<\/p>\n<p>\nPor&eacute;m, quando saiu a decis&atilde;o do TSE Pollyana Dutra j&aacute; havia sido diplomada. Entendendo as particularidades do caso, no dia 28 de dezembro do desembargador Jos&eacute; Di Lorenzo Serpa, cumprindo decis&atilde;o monocr&aacute;tica, assegurou a posse da prefeita diplomada.<\/p>\n<p>\n<img decoding=\"async\" align=\"left\" alt=\"\" src=\"http:\/\/www.obeabadosertao.com.br\/UserFiles\/Image\/politicos\/polyanna_feitosa_prefeita_de_pombal_pb.JPG\" \/>O magistrado entendeu que Pollyana Dutra<strong>(<span style=\"color: rgb(255, 0, 0);\"><span style=\"font-family: Arial;\">Foto<\/span><\/span>)<\/strong>,  que havia ganho as elei&ccedil;&otilde;es municipais e teve sua diploma&ccedil;&atilde;o cassada pelo(<span style=\"font-family: Arial;\">TSE<\/span>), tem o direito de posse, &ldquo;<em>pois a decis&atilde;o que reconhece a inelegibilidade dever&aacute; ser comunicada de imediato ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico e ao &oacute;rg&atilde;o da Justi&ccedil;a Eleitoral competente para o registro de candidatura<\/em>&rdquo;.<\/p>\n<p>\nMais &agrave; frente o desembargador refor&ccedil;ou sua tese valendo-se da seguinte constata&ccedil;&atilde;o:  &ldquo;<em>informa&ccedil;&otilde;es contidas nos autos, at&eacute; o presente momento inexistem comunica&ccedil;&atilde;o oficial acerca do inteiro teor da decis&atilde;o proferida pelo egr&eacute;gio TSE, raz&atilde;o pela qual, tenho por acertada a atitude adotada pela ju&iacute;za da 31&ordf; Zona Eleitoral, no sentido de aguardar a ado&ccedil;&atilde;o dessa provid&ecirc;ncia por parte da inst&acirc;ncia superior<\/em>&rdquo;.<\/p>\n<p>\nDessa forma, Pollyana Dutra assumir&aacute; a prefeitura de Pombal at&eacute; que o imbr&oacute;glio jur&iacute;dico tenha fim e possa haver outra elei&ccedil;&atilde;o, como vem sendo especulado por juristas e advogados que atuam no direito eleitoral.<\/p>\n<p>\n<strong>VEJA A &Iacute;NTEGRA DA DECIS&Atilde;O:<\/strong><\/p>\n<p>\nRelator: Ministro Dias Toffoli<\/span><\/span><br \/>\n<span style=\"font-size: small;\"><span style=\"font-family: Verdana;\">Reclamantes: Coliga&ccedil;&atilde;o Unidos para o Bem de Pombal e outra<br \/>\nAdvogados: Torquato Lorena Jardim e outros<br \/>\nReclamada: Yasnaia Pollyanna Werton Dutra<\/p>\n<p><strong>DECIS&Atilde;O<\/strong><\/p>\n<p>Elei&ccedil;&otilde;es 2012.<\/p>\n<p>1) Reclama&ccedil;&atilde;o contra indeferimento de liminar em mandado de seguran&ccedil;a em TRE.<\/p>\n<p>2) Diploma&ccedil;&atilde;o. Incompet&ecirc;ncia do Tribunal Superior Eleitoral para a Reclama&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>3) N&atilde;o cabimento de reclama&ccedil;&atilde;o como suced&acirc;neo recursal.<\/p>\n<p>4) Reclama&ccedil;&atilde;o &agrave; qual se nega seguimento.<\/p>\n<p>\n<strong>Relat&oacute;rio<\/strong><\/p>\n<p>1. Reclama&ccedil;&atilde;o ajuizada em 31.12.2012 pela Coliga&ccedil;&atilde;o Unidos para o Bem de Pombal e outra objetivando &quot;<em>suspender os efeitos do diploma expedido e conferido &agrave; Sra. Yasnaia Pollyana Werton Dutra<\/em>&quot;(<span style=\"font-family: Arial;\">fl. 3<\/span>) como Prefeita de Pombal\/PB.<\/p>\n<p>\n2. Noticiam os Reclamantes que a Reclamada teve o registro de sua candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral no julgamento do agravo regimental no Recurso Especial n. 18247, na sess&atilde;o de 18.12.2012.<\/p>\n<p>\nContudo, estando diplomada quando do julgamento daquele recurso especial, os Reclamantes peticionaram ao ju&iacute;zo eleitoral para anular a diploma&ccedil;&atilde;o em decorr&ecirc;ncia do que decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral.<\/p>\n<p>\nO pedido foi indeferido &quot;<em>sob o argumento de que n&atilde;o teria havido comunica&ccedil;&atilde;o oficial da decis&atilde;o proferida<\/em>&quot;(<span style=\"font-family: Arial;\">fl. 3<\/span>) no Recurso Especial n. 18247.<\/p>\n<p>\nContra essa decis&atilde;o, os Reclamantes impetraram mandado de seguran&ccedil;a no Tribunal Regional Eleitoral da Para&iacute;ba. O Presidente daquele tribunal indeferiu a liminar requerida aos argumentos de que &quot;<em>n&atilde;o estaria demonstrado o perigo na demora, que a aus&ecirc;ncia de determina&ccedil;&atilde;o do E. TSE para o cumprimento da referida decis&atilde;o poderia indicar a apresenta&ccedil;&atilde;o de recurso com efeitos suspensivo e que, muito embora demonstrada a fuma&ccedil;a do bom direito, n&atilde;o houve demonstra&ccedil;&atilde;o de certeza do julgado acima comentado pela aus&ecirc;ncia de juntada do ac&oacute;rd&atilde;o do mesmo<\/em>&quot;(<span style=\"font-family: Arial;\">fl. 3<\/span>).<\/p>\n<p>\nPor isso o Reclamante aju&iacute;za a presente Reclama&ccedil;&atilde;o, nela sustentando descumprimento do ac&oacute;rd&atilde;o do Tribunal Superior Eleitoral no Recurso Especial n. 18247.<\/p>\n<p>\nAssevera haver a fuma&ccedil;a do bom direito e &quot;inefic&aacute;cia da medida, caso deferida tardiamente, pois indica a poss&iacute;vel posse de candidata com pedido de registro indeferido e diploma nulo&quot; (<span style=\"font-family: Arial;\">fl. 8<\/span>),<\/p>\n<p>\n3. Requer a concess&atilde;o de &quot;<em>liminar, inaudita altera pars, para suspender os efeitos do diploma expedido e conferido &agrave; Sra. Yasnaia Pollyana Werton Dutra e (&#8230;) que sejam comunicados o Tribunal Regional Eleitoral da Para&iacute;ba e o Juiz Eleitoral de Pombal, este mediante notifica&ccedil;&atilde;o aos cuidados do Cart&oacute;rio Eleitoral da 31&ordf; zona eleitoral do Estado da Para&iacute;ba, por meio de fone\/fax<\/em>&quot;(<span style=\"font-family: Arial;\">fl. 3<\/span>).<\/p>\n<p>\nOs autos vieram-me conclusos nos termos do art. 17 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.<\/p>\n<p>\nApreciada a mat&eacute;ria trazida na esp&eacute;cie, DECIDO.<\/p>\n<p>\n4. A reclama&ccedil;&atilde;o &eacute; instrumento processual cujo objeto &eacute; taxativamente definido pela Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica(<span style=\"font-family: Arial;\">art. 102, inc. I, al. l, quanto ao Supremo Tribunal Federal<\/span>): cuida-se de instituto voltado, precipuamente, &agrave; preserva&ccedil;&atilde;o da compet&ecirc;ncia do &oacute;rg&atilde;o judicial e &agrave; garantia da autoridade de suas decis&otilde;es.<\/p>\n<p>\n5. No caso dos autos, a reclama&ccedil;&atilde;o &eacute; ajuizada para, alegadamente, ver-se garantida autoridade de decis&atilde;o proferida por este Tribunal Superior Eleitoral e que teria sido descumprida pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Para&iacute;ba ao indeferir liminar em mandado de seguran&ccedil;a.<\/p>\n<p>\nAlegam os Reclamantes que o indeferimento da liminar teria descumprido decis&atilde;o colegiada deste Tribunal Superior Eleitoral, proferida em sess&atilde;o p&uacute;blica em 18.12.2012 e publicada conforme legalmente estabelecido.<\/p>\n<p>\n6. O Tribunal Regional Eleitoral paraibano admitiu vislumbrar fuma&ccedil;a do bom direito na argumenta&ccedil;&atilde;o apresentada no mandado de seguran&ccedil;a l&aacute; impetrado. Por&eacute;m, examinou o caso e indeferiu a liminar por concluir ausente o perigo da inefic&aacute;cia da medida se, ao final, vier a ser concedida a ordem, quando do julgamento de m&eacute;rito, asseverando n&atilde;o ser poss&iacute;vel aquele deferimento acautelat&oacute;ria pela possibilidade de interposi&ccedil;&atilde;o de recurso com efeito suspensivo no Recurso Especial n. 18247, al&eacute;m de atestar n&atilde;o ter havido l&aacute; a juntada do inteiro teor do respectivo ac&oacute;rd&atilde;o para an&aacute;lise da &iacute;ntegra de seus termos.<\/p>\n<p>\n7. A decis&atilde;o do Plen&aacute;rio deste Tribunal Superior Eleitoral foi no sentido de prover o agravo regimental em recurso especial eleitoral para indeferir o pedido de registro de candidatura de Yasnaia Pollyana Werton Dutra(<span style=\"font-family: Arial;\">fl. 10<\/span>).<\/p>\n<p>\nAli n&atilde;o se cuidou de diploma&ccedil;&atilde;o de eleitos, mas de registro de candidatura. A quest&atilde;o da diploma&ccedil;&atilde;o com an&aacute;lise do quadro completo dos candidatos &eacute; compet&ecirc;ncia do ju&iacute;zo eleitoral, pelo que n&atilde;o pode ser determinada diretamente por este Tribunal Superior Eleitoral como pretendido, em &uacute;ltima an&aacute;lise, na presente reclama&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>\n8. O Presidente do Tribunal paraibano manteve-se no espa&ccedil;o de sua compet&ecirc;ncia na an&aacute;lise de ato do juiz eleitoral que negou o pedido de anula&ccedil;&atilde;o da diploma&ccedil;&atilde;o sob o fundamento de que n&atilde;o teria sido comunicado do julgado do Tribunal Superior Eleitoral no Recurso Especial n. 18247(<span style=\"font-family: Arial;\">em que pese ter sido p&uacute;blica e publicada a decis&atilde;o na sess&atilde;o de 18.12.2012<\/span>).<\/p>\n<p>\n9. Como antes anotado, a Reclama&ccedil;&atilde;o somente &eacute; cab&iacute;vel nos espec&iacute;ficos termos previstos constitucional e legalmente.<\/p>\n<p>\nA decis&atilde;o paradigma e cujo descumprimento &eacute; alegado tem de caber exatamente nos termos do que desobedecido pela autoridade reclamada, o que n&atilde;o se verifica na esp&eacute;cie.<\/p>\n<p>\nNeste sentido, dentre outros, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em decis&atilde;o da lavra do Ministro Celso de Mello:<\/p>\n<p>&quot;(&#8230;) <em>os atos questionados em qualquer reclama&ccedil;&atilde;o &#8211; nos casos em que se sustenta desrespeito &agrave; autoridade de decis&atilde;o do Supremo Tribunal Federal &#8211; h&atilde;o de se ajustar, com exatid&atilde;o e pertin&ecirc;ncia, aos julgamentos desta Suprema Corte invocados como paradigmas de confronto, em ordem a permitir, pela an&aacute;lise comparativa, a verifica&ccedil;&atilde;o da conformidade, ou n&atilde;o, da delibera&ccedil;&atilde;o estatal impugnada em rela&ccedil;&atilde;o ao par&acirc;metro de controle emanado deste Tribunal<\/em>&quot; (<span style=\"font-family: Arial;\">Rcl n. 6534 AgR, DJe 17.10.2008<\/span>).<\/p>\n<p>\nNo caso, o que se decidiu em sede liminar pela autoridade reclamada respeita &agrave; diploma&ccedil;&atilde;o, cujos efeitos o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Para&iacute;ba decidiu manter.<\/p>\n<p>\n10. N&atilde;o h&aacute;, pois, exata pertin&ecirc;ncia dos dados dos processos a garantir que a decis&atilde;o paradigm&aacute;tica deste Tribunal Superior, cujo descumprimento se alega, possa ser tida como de id&ecirc;ntico conte&uacute;do ao que decidido pelo Tribunal a quo.<\/p>\n<p>\n11. Ademais, cabe recurso contra a decis&atilde;o que defere ou indefere liminar em mandado de seguran&ccedil;a(<span style=\"font-family: Arial;\">art. 7&ordm;, &sect; 5&ordm; da Lei n. 12.016\/09<\/span>), e, na esteira da sedimentada jurisprud&ecirc;ncia p&aacute;tria, n&atilde;o se admite a reclama&ccedil;&atilde;o como suced&acirc;neo recursal.<\/p>\n<p>\nPor exemplo:<\/p>\n<p>&quot;<em>Processual Civil &#8211; A&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica &#8211; V&iacute;nculo entre servidor e o poder p&uacute;blico &#8211; Contrata&ccedil;&atilde;o tempor&aacute;ria &#8211; ADI n. 3.395\/DF-MC &#8211; Cabimento da reclama&ccedil;&atilde;o &#8211; Incompet&ecirc;ncia da Justi&ccedil;a do Trabalho. 1. A reclama&ccedil;&atilde;o &eacute; meio h&aacute;bil para conservar a autoridade do Supremo Tribunal Federal e a efic&aacute;cia de suas decis&otilde;es e s&uacute;mulas vinculantes. N&atilde;o se reveste de car&aacute;ter prim&aacute;rio ou se transforma em suced&acirc;neo recursal quando &eacute; utilizada para confrontar decis&otilde;es de ju&iacute;zos e tribunais que afrontam o conte&uacute;do do ac&oacute;rd&atilde;o do STF na ADI n&ordm; 3.395\/DF-MC<\/em>. &#8230;&quot;(<span style=\"font-family: Arial;\">Rcl 4.069-MC-AgR, Redator para o ac&oacute;rd&atilde;o o Ministro DiasToffoli, Plen&aacute;rio, DJe 6.6.2011<\/span>).<\/p>\n<p>\n12. Pelo exposto, nego seguimento a esta Reclama&ccedil;&atilde;o, prejudicado, como &eacute; certo, o requerimento de medida liminar.<\/p>\n<p>\nPublique-se.<\/p>\n<p>Bras&iacute;lia, 31 de dezembro de 2012.<\/p>\n<p>\n<\/span><strong><span style=\"font-family: Verdana;\">Ministra C&Aacute;RMEN L&Uacute;CIA<\/span><\/strong><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ministros consideraram prefeita ineleg\u00edvel por concorrer a terceiro mandato representando um mesmo n\u00facleo familiar.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[20],"tags":[],"amp_enabled":true,"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6999"}],"collection":[{"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=6999"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6999\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6999"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=6999"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=6999"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}