{"id":7991,"date":"2014-06-12T00:00:00","date_gmt":"2014-06-12T00:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"2014-06-12T00:00:00","modified_gmt":"2014-06-12T00:00:00","slug":"STJ-tem-definido-valor-de-acoes-de-indenizacoes-por-danos-morais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/2014\/06\/12\/STJ-tem-definido-valor-de-acoes-de-indenizacoes-por-danos-morais\/","title":{"rendered":"STJ tem definido valor de a\u00e7\u00f5es de indeniza\u00e7\u00f5es por danos morais"},"content":{"rendered":"<div id=\"tt-temp-estim\">Tempo de leitura: 10 minutos<\/div><p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: small;\"><span style=\"font-family: Verdana;\"><br \/>\n<strong>Bras&iacute;lia(DF) &#8211;<\/strong>&nbsp;Por muitos anos, uma d&uacute;vida pairou sobre o Judici&aacute;rio e retardou o acesso de v&iacute;timas &agrave; repara&ccedil;&atilde;o por danos morais: <em>&eacute; poss&iacute;vel quantificar financeiramente uma dor emocional ou um aborrecimento<\/em>? A Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988 bateu o martelo e garantiu o direito &agrave; indeniza&ccedil;&atilde;o por dano moral. Desde ent&atilde;o, magistrados de todo o pa&iacute;s somam, dividem e multiplicam para chegar a um padr&atilde;o no arbitramento das indeniza&ccedil;&otilde;es. O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a tem a palavra final para esses casos e, ainda que n&atilde;o haja uniformidade entre os &oacute;rg&atilde;os julgadores, est&aacute; em busca de par&acirc;metros para readequar as indeniza&ccedil;&otilde;es. Algumas decis&otilde;es j&aacute; mostram qual o valor de refer&ecirc;ncia a ser tomado em casos espec&iacute;ficos.<\/p>\n<p>\nO assunto foi abordado em reportagem especial publicada pela Assessoria de Imprensa do STJ no domingo(<span style=\"font-family: Arial;\">13Setembro2009<\/span>). Segundo o texto, o valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a &oacute;tica de atender uma dupla fun&ccedil;&atilde;o: reparar o dano para minimizar a dor da v&iacute;tima e punir o ofensor, para que o fato n&atilde;o se repita. Como &eacute; vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cl&aacute;usulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indeniza&ccedil;&otilde;es fixados nas inst&acirc;ncias locais quando se trata de quantia tanto irris&oacute;ria quanto exagerada.<\/p>\n<p>\nA dificuldade em estabelecer com exatid&atilde;o a equival&ecirc;ncia entre o dano e o ressarcimento se reflete na quantidade de processos que chegam ao STJ para debater o tema. Em 2008, foram 11.369 processos que, de alguma forma, debatiam dano moral. O n&uacute;mero &eacute; crescente desde a d&eacute;cada de 1990 e, nos &uacute;ltimos dez anos, somou 67 mil processos s&oacute; no Tribunal Superior.<\/p>\n<p>\nO ministro Luis Felipe Salom&atilde;o, integrante da 4&ordf; Turma e da 2&ordf; Se&ccedil;&atilde;o do STJ, &eacute; defensor de uma reforma legal em rela&ccedil;&atilde;o ao sistema recursal, para que, nas causas em que a condena&ccedil;&atilde;o n&atilde;o ultrapasse 40 sal&aacute;rios m&iacute;nimos &#8211; por analogia, a al&ccedil;ada dos Juizados Especiais -, o recurso ao STJ seja barrado. &ldquo;<em>A lei processual deveria vedar expressamente os recursos ao STJ. Permiti-los &eacute; uma distor&ccedil;&atilde;o em desprest&iacute;gio aos tribunais locais<\/em>&rdquo;, critica o ministro.<\/p>\n<p><span style=\"color: rgb(0, 0, 255);\"><span style=\"font-size: medium;\"><span style=\"font-family: Arial;\"><strong>Subjetividade<\/strong><\/span><\/span><\/span><br \/>\nQuando analisa o pedido de dano moral, o juiz tem liberdade para apreciar, valorar e arbitrar a indeniza&ccedil;&atilde;o dentro dos par&acirc;metros pretendidos pelas partes. De acordo com o ministro Salom&atilde;o, n&atilde;o h&aacute; um crit&eacute;rio legal, objetivo e tarifado para a fixa&ccedil;&atilde;o do dano moral. &ldquo;<em>Depende muito do caso concreto e da sensibilidade do julgador<\/em>&rdquo;, explica. &ldquo;<em>A indeniza&ccedil;&atilde;o n&atilde;o pode ser &iacute;nfima, de modo a servir de humilha&ccedil;&atilde;o &agrave; v&iacute;tima, nem exorbitante, para n&atilde;o representar enriquecimento sem causa<\/em>&rdquo;, explica.<\/p>\n<p>\nPara o presidente da 3&ordf; Turma, ministro Sidnei Beneti, essa &eacute; uma das quest&otilde;es mais dif&iacute;ceis do Direito brasileiro atual. &ldquo;<em>N&atilde;o &eacute; c&aacute;lculo matem&aacute;tico. Imposs&iacute;vel afastar um certo subjetivismo<\/em>&rdquo;, avalia. De acordo com o ministro Beneti, nos casos mais frequentes, considera-se, quanto &agrave; v&iacute;tima, o tipo de ocorr&ecirc;ncia(<span style=\"font-family: Arial;\">morte, les&atilde;o f&iacute;sica ou deformidade<\/span>), o padecimento da pr&oacute;pria pessoa e dos familiares, circunst&acirc;ncias de fat(<span style=\"font-family: Arial;\">como a divulga&ccedil;&atilde;o maior ou menor<\/span>), e consequ&ecirc;ncias psicol&oacute;gicas de longa dura&ccedil;&atilde;o para a v&iacute;tima.<\/p>\n<p>\nQuanto ao ofensor, considera-se a gravidade de sua conduta ofensiva, a desconsidera&ccedil;&atilde;o de sentimentos humanos no agir, suas for&ccedil;as econ&ocirc;micas e a necessidade de maior ou menor valor, para que a puni&ccedil;&atilde;o tenha efeito pedag&oacute;gico e seja um desest&iacute;mulo efetivo para n&atilde;o se repetir ofensa.<\/p>\n<p>\nTantos fatores para an&aacute;lise resultam em disparidades entre os tribunais na fixa&ccedil;&atilde;o do dano moral. &Eacute; o que se chama de &ldquo;<em>jurisprud&ecirc;ncia lot&eacute;rica<\/em>&rdquo;. O ministro Salom&atilde;o explica: para um mesmo fato que afeta in&uacute;meras v&iacute;timas, uma C&acirc;mara do Tribunal fixa um determinado valor de indeniza&ccedil;&atilde;o e outra Turma julgadora arbitra, em situa&ccedil;&atilde;o envolvendo partes com situa&ccedil;&otilde;es bem assemelhadas, valor diferente. &ldquo;Esse &eacute; um fator muito ruim para a credibilidade da Justi&ccedil;a, conspirando para a inseguran&ccedil;a jur&iacute;dica&rdquo;, analisa o ministro do STJ. &ldquo;<em>A indeniza&ccedil;&atilde;o n&atilde;o representa um bilhete premiado<\/em>&rdquo;, diz.<\/p>\n<p>\nComo inst&acirc;ncia m&aacute;xima de questionamentos envolvendo legalidade, o STJ definiu algumas quantias para determinados tipos de indeniza&ccedil;&atilde;o. Um dos exemplos s&atilde;o os casos de morte dentro de escola, cujo valor de puni&ccedil;&atilde;o aplicado &eacute; de 500 sal&aacute;rios m&iacute;nimos. Quando a a&ccedil;&atilde;o por dano moral &eacute; movida contra um ente p&uacute;blico, cabe &agrave;s turmas de Direito P&uacute;blico do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da 2&ordf; Se&ccedil;&atilde;o, a 2&ordf; Turma vem fixando o valor de indeniza&ccedil;&otilde;es no limite de 300 sal&aacute;rios m&iacute;nimos. Foi o que ocorreu no julgamento do Recurso Especial 860.705, relatado pela ministra Eliana Calmon. O recurso era dos pais que, entre outros pontos, tentavam aumentar o dano moral de R$ 15 mil para 500 sal&aacute;rios m&iacute;nimos em raz&atilde;o da morte do filho ocorrida dentro da escola, por um disparo de arma. A 2&ordf; Turma fixou o dano, a ser ressarcido pelo Distrito Federal, seguindo o teto padronizado pelos ministros.<\/p>\n<p>\nO patamar, no entanto, pode variar de acordo com o dano sofrido. Em 2007, o ministro Castro Meira levou para an&aacute;lise, tamb&eacute;m na 2&ordf; Turma, um recurso do estado do Amazonas, que havia sido condenado ao pagamento de R$ 350 mil &agrave; fam&iacute;lia de uma menina morta por um policial militar em servi&ccedil;o. Em primeira inst&acirc;ncia, a indeniza&ccedil;&atilde;o havia sido fixada em cerca de 1.600 sal&aacute;rios m&iacute;nimos, mas o tribunal local reduziu o valor, destinando R$ 100 mil para cada um dos pais e R$ 50 mil para cada um dos tr&ecirc;s irm&atilde;os. O STJ manteve o valor, j&aacute; que, devido &agrave;s circunst&acirc;ncias do caso e &agrave; ofensa sofrida pela fam&iacute;lia, n&atilde;o considerou o valor exorbitante nem desproporcional(<span style=\"font-family: Arial;\">REsp 932.001<\/span>).<\/p>\n<p>\nJ&aacute; os incidentes que causem paraplegia na v&iacute;tima motivam indeniza&ccedil;&otilde;es de at&eacute; 600 sal&aacute;rios m&iacute;nimos, segundo o tribunal. A subjetividade no momento da fixa&ccedil;&atilde;o do dano moral resulta em disparidades gritantes entre os diversos Tribunais do pa&iacute;s. Num recurso analisado pela 2&ordf; Turma do STJ em 2004, a Procuradoria do estado do Rio Grande do Sul apresentou exemplos de julgados pelo pa&iacute;s para corroborar sua tese de redu&ccedil;&atilde;o da indeniza&ccedil;&atilde;o a que havia sido condenada.<\/p>\n<p>\nFeito ref&eacute;m durante um motim, o diretor-geral do hospital penitenci&aacute;rio do Pres&iacute;dio Central de Porto Alegre acabou parapl&eacute;gico em raz&atilde;o de ferimentos. Processou o estado e, em primeiro grau, o dano moral foi arbitrado em R$ 700 mil. O Tribunal estadual ga&uacute;cho considerou suficiente a indeniza&ccedil;&atilde;o equivalente a 1.300 sal&aacute;rios m&iacute;nimos. Ocorre que, em caso semelhante &#8211; <em>paraplegia<\/em> -, o Tribunal de Justi&ccedil;a de Minas Gerais fixou em 100 sal&aacute;rios m&iacute;nimos o dano moral. Da&iacute; o recurso ao STJ.<\/p>\n<p>\nA 2&ordf; Turma reduziu o dano moral devido &agrave; v&iacute;tima do motim para 600 sal&aacute;rios m&iacute;nimos(<span style=\"font-family: Arial;\">Resp 604.801<\/span>), mas a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, destacou dificuldade em chegar a uma uniformiza&ccedil;&atilde;o, j&aacute; que h&aacute; m&uacute;ltiplas especificidades a serem analisadas, de acordo com os fatos e as circunst&acirc;ncias de cada caso.<\/p>\n<p>\nPassado o choque pela trag&eacute;dia, &eacute; natural que as v&iacute;timas pensem no ressarcimento pelos danos e busquem isso judicialmente. Em 2002, a 3&ordf; Turma fixou em 250 sal&aacute;rios m&iacute;nimos a indeniza&ccedil;&atilde;o devida aos pais de um beb&ecirc; de S&atilde;o Paulo morto por neglig&ecirc;ncia dos respons&aacute;veis do ber&ccedil;&aacute;rio(<span style=\"font-family: Arial;\">Ag 437968<\/span>). Assim foi fixado o limite de 250 sal&aacute;rios para os casos de morte de filho no parto.<\/p>\n<p>\nCaso semelhante foi analisado pela 2&ordf; Turma neste ano. Por falta do correto atendimento durante e ap&oacute;s o parto, a crian&ccedil;a ficou com sequelas cerebrais permanentes. Nesta hip&oacute;tese, a relatora, ministra Eliana Calmon, decidiu por uma indeniza&ccedil;&atilde;o maior, tendo em vista o prolongamento do sofrimento.&nbsp;&ldquo;<em>A morte do filho no parto, por neglig&ecirc;ncia m&eacute;dica, embora ocasione dor indescrit&iacute;vel aos genitores, &eacute; evidentemente menor do que o sofrimento di&aacute;rio dos pais que ter&atilde;o de cuidar, diuturnamente, do filho inv&aacute;lido, portador de defici&ecirc;ncia mental irrevers&iacute;vel, que jamais ser&aacute; independente ou ter&aacute; a vida sonhada por aqueles que lhe deram a exist&ecirc;ncia<\/em>&rdquo;, afirmou a ministra em seu voto. A indeniza&ccedil;&atilde;o foi fixada em 500 sal&aacute;rios m&iacute;nimos(<span style=\"font-family: Arial;\">Resp 1.024.693<\/span>).<\/p>\n<p>\nO STJ reconheceu a necessidade de repara&ccedil;&atilde;o a uma mulher que teve sua foto ao lado de um noivo publicada em jornal do Rio Grande do Norte, noticiando que se casariam. Na verdade, n&atilde;o era ela a noiva, pelo contr&aacute;rio, ele se casaria com outra pessoa. Em primeiro grau, a indeniza&ccedil;&atilde;o foi fixada em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justi&ccedil;a potiguar entendeu que n&atilde;o existiria dano a ser ressarcido, j&aacute; que uma corre&ccedil;&atilde;o teria sido publicada posteriormente. No STJ, a condena&ccedil;&atilde;o foi restabelecida(<span style=\"font-family: Arial;\">Resp 1.053.534<\/span>) a R$ 30 mil, limite ent&atilde;o pacificado para casos de fofoca social.<\/p>\n<p>\nUm cidad&atilde;o alagoano viu uma indeniza&ccedil;&atilde;o de R$ 133 mil minguar para R$ 20 mil quando um caso de protesto indevido de seu nome chegou ao STJ. Sem nunca ter sido correntista do banco que emitiu o cheque, houve protesto do t&iacute;tulo devolvido por parte da empresa que o recebeu. Banco e empresa foram condenados a pagar cem vezes o valor do cheque, de R$ 1.333. Houve recurso e a 3&ordf; Turma reduziu a indeniza&ccedil;&atilde;o. O relator, ministro Sidnei Beneti, levou em considera&ccedil;&atilde;o que a fraude foi praticada por terceiros e que n&atilde;o houve demonstra&ccedil;&atilde;o de abalo ao cr&eacute;dito do cidad&atilde;o(<span style=\"font-family: Arial;\">Resp 792.051<\/span>).<\/p>\n<p>\nOutra situa&ccedil;&atilde;o com limite pr&eacute;-estabelecido &eacute; o disparo indevido de alarme antifurto nas lojas. J&aacute; noutro caso, no ano passado, a 3&ordf; Turma manteve uma condena&ccedil;&atilde;o no valor de R$ 7 mil por danos morais devido a um consumidor do Rio de Janeiro que sofreu constrangimento e humilha&ccedil;&atilde;o por ter de retornar &agrave; loja para ser revistado. O alarme antifurto disparou indevidamente. Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, foi razo&aacute;vel o patamar estabelecido pelo Tribunal local(<span style=\"font-family: Arial;\">Resp 1.042.208<\/span>). Ela destacou que o valor seria, inclusive, menor do que em outros casos semelhantes que chegaram ao STJ. Em 2002, houve um precedente da 4&ordf; Turma que fixou em R$ 15 mil indeniza&ccedil;&atilde;o para caso id&ecirc;ntico(<span style=\"font-family: Arial;\">Resp 327.679<\/span>).<\/p>\n<p>\nH&aacute; casos, por&eacute;m, que o STJ considera as indeniza&ccedil;&otilde;es indevidas. O STJ firmou jurisprud&ecirc;ncia no sentido de que n&atilde;o gera dano moral a simples interrup&ccedil;&atilde;o indevida da presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o telef&ocirc;nico(<span style=\"font-family: Arial;\">Resp 846273<\/span>), por exemplo.<\/p>\n<p>\n<strong>Veja alguns casos j&aacute; julgados pelo STJ:<\/strong><\/p>\n<p>\n<img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" src=\"\/UserFiles\/Image\/judiciario\/tabela_indenizacoes_dano_moral_465.jpg\" width=\"465\" height=\"311\" align=\"absMiddle\" alt=\"\" \/><br \/>\n<\/span><\/span><span style=\"font-size: 12px;\"><br \/>\n<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Tempo de leitura: 10 minutos Bras&iacute;lia(DF) &#8211;&nbsp;Por muitos anos, uma d&uacute;vida pairou sobre o Judici&aacute;rio e retardou o acesso de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[25],"tags":[],"amp_enabled":true,"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7991"}],"collection":[{"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=7991"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7991\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=7991"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=7991"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=7991"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}