{"id":8233,"date":"2015-03-03T00:00:00","date_gmt":"2015-03-03T00:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"2015-03-03T00:00:00","modified_gmt":"2015-03-03T00:00:00","slug":"Empregado-que-recebe-salario-minimo-nao-pode-ser-fiador-do-proprio-empregador","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/2015\/03\/03\/Empregado-que-recebe-salario-minimo-nao-pode-ser-fiador-do-proprio-empregador\/","title":{"rendered":"Empregado que recebe sal\u00e1rio m\u00ednimo n\u00e3o pode ser fiador do pr\u00f3prio empregador"},"content":{"rendered":"<div id=\"tt-temp-estim\">Tempo de leitura: 4 minutos<\/div><p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: small;\"><span style=\"font-family: Verdana;\"><br \/>\nEmpregado que recebe sal&aacute;rio m&iacute;nimo n&atilde;o pode ser fiador do pr&oacute;prio empregador, pois, neste caso, a conduta patronal &eacute; abusiva. Esse foi o entendimento da ju&iacute;za Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendon&ccedil;a, da 2&ordf; Vara do Trabalho de Juiz de Fora(MG), ao declarar nula garantia prestada por uma trabalhadora e condenar a empres&aacute;ria e o banco que concedeu o empr&eacute;stimo a indeniz&aacute;-la por danos morais.<\/p>\n<p>\nNo caso em quest&atilde;o, a empregada foi admitida em janeiro de 2011 para exercer a fun&ccedil;&atilde;o de vendedora, mediante a remunera&ccedil;&atilde;o de R$ 590 mensais. Em janeiro de 2013, ela assinou, na condi&ccedil;&atilde;o de fiadora, um contrato de empr&eacute;stimo junto ao Banco do Brasil, cuja benefici&aacute;ria era a sua pr&oacute;pria empregadora.<\/p>\n<p>\nEntretanto, a empres&aacute;ria n&atilde;o arcou com o pagamento do empr&eacute;stimo, fato que originou uma d&iacute;vida e a inclus&atilde;o do nome da vendedora na lista de inadimplentes do SPC e do Serasa. Nesse contexto, a empregada ajuizou A&ccedil;&atilde;o Trabalhista, postulando a nulidade do encargo de fian&ccedil;a assumido, a rescis&atilde;o indireta do contrato de trabalho e a condena&ccedil;&atilde;o da empresa e do banco ao pagamento de uma indeniza&ccedil;&atilde;o pelos danos morais experimentados.<\/p>\n<p>\nNa contesta&ccedil;&atilde;o, a empres&aacute;ria n&atilde;o negou os fatos, apenas acrescentou que a reclamante assumiu o encargo de fian&ccedil;a por livre e espont&acirc;nea vontade, em face da amizade e confian&ccedil;a existentes entre ela e a vendedora. Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que apenas praticou neg&oacute;cio jur&iacute;dico l&iacute;cito.<\/p>\n<p>\nDe acordo com a ju&iacute;za, &eacute; inadequada a afirma&ccedil;&atilde;o de que a empregada foi enganada na ocasi&atilde;o da assinatura do contrato de fian&ccedil;a, j&aacute; que a reda&ccedil;&atilde;o deste &eacute; bastante clara e acess&iacute;vel. Para a ju&iacute;za, &eacute; mais plaus&iacute;vel a tese de que ela aceitou o encargo de fiadora conscientemente, em aux&iacute;lio &agrave; s&oacute;cia da empresa, por uma quest&atilde;o de amizade e confian&ccedil;a, por&eacute;m, sem imaginar que a empregadora n&atilde;o pagaria a d&iacute;vida. Por essa raz&atilde;o, a julgadora afastou a tese de que o contrato tivesse sido fraudulento.<\/p>\n<p>\nNo entanto, deu raz&atilde;o &agrave; trabalhadora quanto ao argumento de que o contrato em quest&atilde;o acabou por transferir &agrave; empregada os riscos do empreendimento. &quot;<em>E isso sim, n&atilde;o pode ser admitido, porquanto confrontante com o artigo 2&ordm; da CLT e o princ&iacute;pio da alteridade, que imp&otilde;e ao empregador arcar com os &ocirc;nus e os riscos da atividade econ&ocirc;mica<\/em>&quot;, completou.<\/p>\n<p>\nNa avalia&ccedil;&atilde;o da ju&iacute;za, a culpa do banco est&aacute; na sua neglig&ecirc;ncia ao formalizar o contrato de empr&eacute;stimo, mesmo estando ciente de que a trabalhadora, desde a concretiza&ccedil;&atilde;o do neg&oacute;cio jur&iacute;dico, era empregada da benefici&aacute;ria do empr&eacute;stimo e auferia renda de um sal&aacute;rio m&iacute;nimo mensal. Ela constatou que os prepostos do banco que finalizaram os termos do contrato procuraram apenas cumprir um requisito meramente burocr&aacute;tico e formal da aven&ccedil;a, sem levar em considera&ccedil;&atilde;o a realidade social dos envolvidos, em clara viola&ccedil;&atilde;o ao princ&iacute;pio da boa-f&eacute; objetiva.<\/p>\n<p><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" src=\"\/UserFiles\/Image\/economia\/dinheiro_100reais_465.jpg\" width=\"465\" height=\"311\" align=\"absMiddle\" alt=\"\" \/><\/p>\n<p>Assim, concluiu a julgadora que o direito do banco de negativar o nome da trabalhadora e de cobrar a d&iacute;vida est&aacute; amparado em um contrato viciado em sua origem, firmado fora do princ&iacute;pio da boa-f&eacute; objetiva, em evidente extrapola&ccedil;&atilde;o dos limites da liberdade de contratar. Na vis&atilde;o de Ana Luiza, &eacute; inquestion&aacute;vel o fato de que o banco reclamado contribuiu ativamente para o evento danoso, que poderia ter sido evitado com a ado&ccedil;&atilde;o de um m&iacute;nimo de cautela de sua parte, de modo a evitar o dano moral sofrido pela trabalhadora.<\/p>\n<p>\nDiante desse quadro, ela condenou o banco e a empres&aacute;ria, de forma solid&aacute;ria, ao pagamento de uma indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais no valor de R$ 15 mil, e, al&eacute;m disso, declarou nula a fian&ccedil;a prestada pela trabalhadora no contrato de cr&eacute;dito fixo. Como a empregadora admitiu que descumpriu tamb&eacute;m as obriga&ccedil;&otilde;es trabalhistas, a ju&iacute;za declarou a rescis&atilde;o indireta do contrato de trabalho e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescis&oacute;rias. O Tribunal Regional do Trabalho da 3&ordf; Regi&atilde;o(<span style=\"font-family: Arial;\">MG<\/span>) confirmou as condena&ccedil;&otilde;es impostas em 1&ordm; grau.<\/p>\n<p><\/span><\/span><span style=\"color: rgb(255, 102, 0);\"><span style=\"font-size: xx-small;\"><span style=\"font-family: Arial;\"><strong>* Com Assessoria de Imprensa do TRT-3.<\/strong><\/span><\/span><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Tempo de leitura: 4 minutos Empregado que recebe sal&aacute;rio m&iacute;nimo n&atilde;o pode ser fiador do pr&oacute;prio empregador, pois, neste caso, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[25],"tags":[],"amp_enabled":true,"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8233"}],"collection":[{"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=8233"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8233\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8233"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=8233"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/obeabadosertao.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=8233"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}