João Pessoa(PB) – Na sessão extraordinária desta quinta-feira(05Jun2008), do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba(TRE-PB), apreciou-se dois recursos interpostos contra decisão do juiz da 36ª Zona Eleitoral que julgou procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.
O segundo recurso, de autoria da Coligação Riacho Unido e de Rosimere Saldanha, refere-se a omissões da sentença de 1º grau.
O relator, desembargador Jorge Nóbrega, deu provimento ao recurso do prefeito Sebastião Pereira Primo(Capuxim), não conhecendo o recurso adesivo por entender que o remédio processual seriam embargos de declaração. Para a revisora do processo, Cristina Garcez, comprovou-se captação ilícita de sufrágios, votando pelo desprovimento do recurso principal e pelo não conhecimento do recurso adesivo.
O juiz Renan Neves pediu vistas do processo. Os demais aguardam.
* Com Assessoria de Comunicacao Institucional do TRE-PB
