TRE-PB aprecia processo de Riacho dos Cavalos

Em 05/06/2008

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João Pessoa(PB) – Na sessão extraordinária desta quinta-feira(05Jun2008), do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba(TRE-PB), apreciou-se dois recursos interpostos contra decisão do juiz da 36ª Zona Eleitoral que julgou procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

O primeiro recurso, do prefeito de Riacho dos Cavalos, Sebastião Pereira Primo(Capuxim/Foto), requeria que fossem anexadas gravações em fitas cassetes contra a Coligação Riacho Unido e a candidata a prefeita em 2004, Rosimere Suassuna Saldanha. O prefeito, que já foi cassado em 1ª instância, ingressou com medida cautelar para permanecer no exercício do cargo. Sebastião Primo foi acusado de ter doado dinheiro, material elétrico e de construção, abuso de autoridade com retenção de alguns títulos eleitorais, e uso da força policial.

O segundo recurso, de autoria da Coligação Riacho Unido e de Rosimere Saldanha, refere-se a omissões da sentença de 1º grau.

O relator, desembargador Jorge Nóbrega, deu provimento ao recurso do prefeito Sebastião Pereira Primo(Capuxim), não conhecendo o recurso adesivo por entender que o remédio processual seriam embargos de declaração. Para a revisora do processo, Cristina Garcez, comprovou-se captação ilícita de sufrágios, votando pelo desprovimento do recurso principal e pelo não conhecimento do recurso adesivo.

O juiz Renan Neves pediu vistas do processo. Os demais aguardam.

* Com Assessoria de Comunicacao Institucional do TRE-PB


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