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MPE pede cassação da prefeita de Nova Olinda

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João Pessoa(PB)
– O Ministério Público Eleitoral na Paraíba(MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral(PRE) encaminhou ao juiz João Benedito da Silva, parecer manifestando-se pelo desprovimento do recurso e manutenção da sentença que determinou a cassação do mandato da prefeita Maria Galdino Irmã, aplicação de multa e inegelibilidade. João Benedito Silva é relator do processo.

De acordo com o parecer, assinado pelo então procurador regional eleitoral José Guilherme Ferraz da Costa, há provas consistentes de abuso de poder político, bem como de conduta vedada a agente político em campanha eleitoral, nos termos do artigo 22 da Lei complementar 64/90 e do artigo 73, inciso IV, da Lei 9.504/97.

Durante a campanha, foram apreendidos, na casa da candidata, documentos, cheques, carimbos pertencentes à prefeitura municipal de Nova Olinda(PB), apesar da candidata(Foto) Maria Galdino Irmã(DEM), estar afastada do exercício da função de secretária municipal. Para o MPE, os depoimentos das testemunhas, conjugados com as evidências documentais apreendidas no local, comprovam que a candidata se valia da máquina administrativa para atrair simpatizantes para a sua campanha.

Embora no parecer não haja sido reconhecida a ocorrência de captação ilícita de sufrágio, nos termos do artigo 41-A da Lei 9.504/97, tal como havia sido reconhecido pelo juiz na sentença recorrida, o MPE aponta outra conduta que é justamente o uso promocional que a candidata fez da entrega de serviços médicos pelo município. “Testemunhas afirmam que a candidata era responsável pela autorização de exames e consultas em sua residência, sendo que alí foram apreendidos carimbos de autorização e requisições de exames”, explicou o procurador.

No parecer, o MPE concluiu pela manutenção do dispositivo da sentença que decretou a cassação do mandato de Maria Galdino e sua inelegibilidade por três anos, contados da eleição de 2008, além do pagamento de multa. A candidata obteve medida liminar em ação cautelar para se manter no cargo até a decisão do Pleno do TRE.

Para José Guilherme Ferraz, trata-se de um caso que serve de exemplo pela celeridade de sua tramitação, “de modo que, certamente, teremos um julgamento ainda no início do mandato discutido”, ressalta.

A ação de investigação judicial eleitoral(AIJE) contra a prefeita foi ajuizada pela Coligação Unidos por Nova Olinda. O processo segue para análise do relator.

* Fonte: MPF.

Liminar do TRE garantiu diplomação

Uma liminar preferida pelo juiz João Benedito da Silva, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba(TRE-PB), na sexta-feira(05Dez2008) suspendeu os efeitos de sentença que cassou a prefeita eleita no município de Nova Olinda(PB) pela coligação “Filhos da Terra – Sempre Presentes”, Maria Galdino Irmã(DEM).
 
 
Com a decisão liminar, Maria Galdino conseguiu ser diplomada, mesmo após ser cassada pelo juiz da 66ª Zona Eleitoral, fato que a levou a impetrar uma ação cautelar com pedido de liminar no TRE para suspender os efeitos da sentença proferida pela Justiça eleitoral de primeira instância, que entendeu procedente denúncia de captação ilícita de sufrágio(compra de votos) contra a candidata eleita.
 
 
A ação solicitando a cassação contra então Prefeita eleita Maria Galdino foi impetrada por integrantes da coligação adversária “Unidos por Nova Olinda”, encabeçada pela candidata a prefeita(Foto) Maria do Carmo Silva(PSDB).
 
 
Eleita com mais de 50% dos votos, Maria Galdino foi cassada através de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral(AIJE) que tramitou na 66ª Zona Eleitoral. A ação cautelar com pedido de liminar foi apreciada pelo juiz João Benedito da Silva, mas o mérito da ação ainda será distribuído a um relator, que pela prática processual poderá ser o mesmo julgador.
 

A liminar visava a suspender os efeitos da sentença – cassação imediata – até que fosse julgado o mérito, em grau de recurso, pois o juiz eleitoral de Piancó(66ª Zona) determinou que fossem feitas novas eleições no município e oficiou ao TRE para que fixasse a data. Com o deferimento da liminar com efeito suspensivo dos efeitos da sentença, concedida pelo juiz João Benedito, a candidata eleita foi diplomada, embora o recurso continuasse tramitando no TRE.

* Com fotos do Blog do Jornalista Ricardo Pereira.

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