Em 17/03/2009
João Pessoa(PB) – O Ministério Público Eleitoral na Paraíba(MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral(PRE) encaminhou ao juiz João Benedito da Silva, parecer manifestando-se pelo desprovimento do recurso e manutenção da sentença que determinou a cassação do mandato da prefeita Maria Galdino Irmã, aplicação de multa e inegelibilidade. João Benedito Silva é relator do processo.
De acordo com o parecer, assinado pelo então procurador regional eleitoral José Guilherme Ferraz da Costa, há provas consistentes de abuso de poder político, bem como de conduta vedada a agente político em campanha eleitoral, nos termos do artigo 22 da Lei complementar 64/90 e do artigo 73, inciso IV, da Lei 9.504/97.
Durante a campanha, foram apreendidos, na casa da candidata, documentos, cheques, carimbos pertencentes à prefeitura municipal de Nova Olinda(PB), apesar da candidata(Foto) Maria Galdino Irmã(DEM), estar afastada do exercício da função de secretária municipal. Para o MPE, os depoimentos das testemunhas, conjugados com as evidências documentais apreendidas no local, comprovam que a candidata se valia da máquina administrativa para atrair simpatizantes para a sua campanha.
Embora no parecer não haja sido reconhecida a ocorrência de captação ilícita de sufrágio, nos termos do artigo 41-A da Lei 9.504/97, tal como havia sido reconhecido pelo juiz na sentença recorrida, o MPE aponta outra conduta que é justamente o uso promocional que a candidata fez da entrega de serviços médicos pelo município. “Testemunhas afirmam que a candidata era responsável pela autorização de exames e consultas em sua residência, sendo que alí foram apreendidos carimbos de autorização e requisições de exames”, explicou o procurador.
No parecer, o MPE concluiu pela manutenção do dispositivo da sentença que decretou a cassação do mandato de Maria Galdino e sua inelegibilidade por três anos, contados da eleição de 2008, além do pagamento de multa. A candidata obteve medida liminar em ação cautelar para se manter no cargo até a decisão do Pleno do TRE.
Para José Guilherme Ferraz, trata-se de um caso que serve de exemplo pela celeridade de sua tramitação, “de modo que, certamente, teremos um julgamento ainda no início do mandato discutido”, ressalta.
A ação de investigação judicial eleitoral(AIJE) contra a prefeita foi ajuizada pela Coligação Unidos por Nova Olinda. O processo segue para análise do relator.
* Fonte: MPF.
Liminar do TRE garantiu diplomação
A liminar visava a suspender os efeitos da sentença – cassação imediata – até que fosse julgado o mérito, em grau de recurso, pois o juiz eleitoral de Piancó(66ª Zona) determinou que fossem feitas novas eleições no município e oficiou ao TRE para que fixasse a data. Com o deferimento da liminar com efeito suspensivo dos efeitos da sentença, concedida pelo juiz João Benedito, a candidata eleita foi diplomada, embora o recurso continuasse tramitando no TRE.
* Com fotos do Blog do Jornalista Ricardo Pereira.
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