João Pessoa(PB) – O governador José Maranhão sancionou a Lei Complementar nº 89, de autoria do Tribunal de Justiça da Paraíba, que dispõe sobre a remoção por permuta entre servidores do Poder Judiciário estadual, modificando o parágrafo 1º do artigo 185 da Lei Complementar nº 25, de 27 de junho de 1996. O novo texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira(28Agosto2009).
De acordo com a nova lei, “os servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal do Poder Judiciário da Paraíba poderão permutar entre si, observada a anuência da administração, a equivalência entre os cargos e desde que contem com menos de três anos para aposentadoria, mediante requerimento dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça na forma que disciplina por resolução”.
O Projeto de Resolução, que estabelecerá as normas para o encaminhamento do pedido de permuta, deverá ser votado pelo Pleno do TJPB, na próxima sessão administrativa.
Para facilitar a identificação de servidores que desejam proceder a permuta, as Secretarias de Recursos Humanos (SRH) e de Tecnologia da Informação (STI) já criaram Banco de Permuta entre comarcas, disponibilizado no site do TJPB, na intranet.
O interessado deve acessar o site www.tjpb.jus.br e, com sua senha, entrar na intranet, para realizar o cadastro e aguardar o contato do outro servidor. Realizado esse contato, os servidores encaminham, conjuntamente, a solicitação de permuta ao presidente do TJ, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, a quem caberá autorizar, ou não.
* Com Gilberto Lopes da Coordenadoria de Comunicação Social do TJPB.
