Estado sanciona lei que dispõe sobre permuta entre servidores do Poder Judiciário

Em 29/08/2009

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João Pessoa(PB) –
O governador José Maranhão sancionou a Lei Complementar nº 89, de autoria do Tribunal de Justiça da Paraíba, que dispõe sobre a remoção por permuta entre servidores do Poder Judiciário estadual, modificando o parágrafo 1º do artigo 185 da Lei Complementar nº 25, de 27 de junho de 1996. O novo texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira(28Agosto2009).

De acordo com a nova lei, “os servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal do Poder Judiciário da Paraíba poderão permutar entre si, observada a anuência da administração, a equivalência entre os cargos e desde que contem com menos de três anos para aposentadoria, mediante requerimento dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça na forma que disciplina por resolução”.

O Projeto de Resolução, que estabelecerá as normas para o encaminhamento do pedido de permuta, deverá ser votado pelo Pleno do TJPB, na próxima sessão administrativa.

Para facilitar a identificação de servidores que desejam proceder a permuta, as Secretarias de Recursos Humanos (SRH) e de Tecnologia da Informação (STI) já criaram Banco de Permuta entre comarcas, disponibilizado no site do TJPB, na intranet.

O interessado deve acessar o site www.tjpb.jus.br e, com sua senha, entrar na intranet, para realizar o cadastro e aguardar o contato do outro servidor. Realizado esse contato, os servidores encaminham, conjuntamente, a solicitação de permuta ao presidente do TJ, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, a quem caberá autorizar, ou não.

* Com Gilberto Lopes da Coordenadoria de Comunicação Social do TJPB.


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