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MPPB pede anulação de prisões de advogados agredidos na Central de Polícia de João Pessoa

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A promotora destacou que os advogados “ali se encontravam legalmente exercendo as atividades advocatícias, na condição de representantes das prerrogativas da OAB/PB e da ANACRIM”.

O Ministério Público Estadual (MPPB) opinou pela declaração de nulidade do ato de prisão em flagrante dos três advogados, que foram agredidos por delegados e policiais civis, na Central de Flagrantes da Central da Polícia Civil da Paraíba, em João Pessoa (PB), no último dia 25 de setembro. A Ação tramita na 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.

No documento, consta que os advogados Ítalo Augusto Dantas Vasconcelos do Nascimento, Inngo Araújo Mina e Igor Guimarães Lima foram presos no dia 26 de setembro e autuados em flagrante durante o exercício de suas profissões, nas dependências da Central de Flagrantes na Central de Polícia e que a prisão teria sido feita pelo delegado Afrânio Doglia de Brito Filho e o agente Gláucio Bezerra Rocha.

O parecer da Promotora de Justiça Maria Salete de Araújo Melo Porto, proferido na quarta-feira (07Outubro2020) em pedido de Reconsideração movido pela Procuradoria das Prerrogativas da OAB-PB, pela Anacrim e Abracrim, afirma que o requerimento encontra-se fundamentado com fulcro no artigo 7°, §3°, da Lei n. 8.960/94, que determina que os advogados somente podem ser presos em flagrante, por motivos ligados ao exercício da profissão, em casos de crimes inafiançáveis, devidamente rotulados nos termos dos enunciados normativos esquadrinhados no pleito de reconsideração.

No pedido, a Promotora de Justiça destacou que os advogados “ali se encontravam legalmente exercendo as atividades advocatícias, na condição de representantes das prerrogativas da OAB/PB e da ANACRIM, também foram igualmente, qualificados, indiciados e autuados em Flagrante pelas incidências penais acima delineadas, como visto”. Por conta disso, pede “a nulidade da homologação do auto de prisão em flagrante, bem como, os atos posteriores à declinada homologação do rotulado flagrante”.

Em que pese a presença de representantes da OAB-PB, a pedido e em defesa de tais prerrogativas para a lavratura do respectivo auto, a violação citada é de clareza solar, em virtude de que os crimes supostamente cometidos serem afiançáveis e durante o exercício da profissão, não tendo como deixar de ser acolhida a nulidade, inclusive por ser matéria de ordem pública”, acrescentou.

Maria Salete pontuou ainda que “induvidosamente, resta caracterizada a exacerbação na determinação da autoridade policial que presidiu o feito, Procedimento Policial N°: 01230.05.2020.1.00.402, pela autuação da prisão em flagrante em face dos advogados requerentes acima elencados e, por conseguinte, opina o Parquet Estadual pela declaração de ilegalidade do ato de homologação que o referendou, devendo ser o mesmo reconhecido e reconsiderado, restando insubsistentes a homologação e todos os procedimentos posteriores”.

Desagravo

Na quinta-feira (1ºOutubro2020) a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), e o Conselho Federal da OAB realizaram um manifesto de desagravo público, em João Pessoa, em favor dos advogados que foram agredidos na Central de Polícia da capital paraibana na quinta-feira (24Outubro2020) e sexta-feira (25Outubro2020).A manifestação aconteceu no estacionamento externo da Central de Polícia. Antes da mobilização, o presidente da OAB-PB, Paulo Maia; o presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz; e a secretária geral adjunta da OAB-PB, Carol Lopes; também se reuniram com o governador João Azevedo; o secretário estadual de segurança, Jean Nunes; o delegado-geral da Polícia Civil, Isaías Glauberto; e o procurador-geral de Justiça da Paraíba, Fabio Andrade, para cobrar providências contra as agressões e o abuso de autoridade.

Participaram do ato em defesa das prerrogativas da advocacia os presidentes Felipe Santa Cruz (OAB Nacional), Paulo Maia (OAB-PB), Alexandre Ogusuku (Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia), Rômulo Palitot (da Anacrim-PB), Shayner Asfora, (Abracrim-PB), conselheiros federais, conselheiros seccionais, diretores da CAA-PB, da Nova ESA, presidentes de Seccionais, presidentes de comissões, de Subseções e centenas de advogados.

Confira o desagravo clicando AQUI.

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