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Ministro do STF determina prisão imediata de ex-presidente Fernando Collor

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Decisão foi tomada na noite desta quinta-feira (24/04/2025).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou na noite desta quinta-feira (24Abril2025), a prisão imediata do ex-presidente Fernando Affonso Collor de Mello (Foto abaixo). A pena é de oito anos e dez meses, inicialmente em regime fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora. A informação foi confirmada pelo STF.

Com a determinação, o magistrado requereu ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, uma sessão virtual extraordinária para o referendo da decisão, sem que isso afete o início do cumprimento da pena. A sessão foi marcada para esta sexta-feira (25Abril2025), das 11h00m às 23h59m.

A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória“, diz trecho do documento.

Ao rejeitar o recurso, o Ministro do STF Alexandre de Moraes (Foto acima) reforça que Collor recebeu R$ 20 milhões para viabilizar, irregularmente, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

O esquema aconteceu com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que também tiveram recursos rejeitados. O primeiro teve penas restritivas de direitos impostas, enquanto o segundo foi sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão.

De acordo com o STF, vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

Collor diz que se entregará à Justiça

O ex-presidente Fernando Affonso Collor de Mello irá se apresentar às autoridades para cumprir a pena determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A informação foi confirmada pela defesa do ex-senador em nota divulgada nesta quinta-feira (24Abril2025), após a ordem de prisão imediata também desta quinta. Collor de Mello está em Maceió (AL) e se apresentará em Brasília (DF).

De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes (Foto abaixo), sem prejuízo das medidas judiciais previstas”, diz o comunicado.

Na mesma nota, os advogados de Collor demonstraram surpresa e preocupação com a decisão do ministro, que rejeitou, de forma individual, um novo recurso apresentado na Ação Penal (AP) 1025 – processo que resultou na condenação do ex-presidente a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a defesa, “não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República”. Eles alegam que os embargos de infringentes são recursos válidos e que “a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento”. A nota afirma que o tema deveria ser discutido pelo plenário do STF, especialmente na sessão extraordinária já marcada para esta sexta-feira (25Abril2025).

Na decisão, o Ministro Alexandre de Moraes também solicitou que a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal emitisse o atestado de pena a cumprir, documento necessário para a formalização da prisão.

O ministro argumentou que o recurso tinha “caráter meramente protelatório” e que, por isso, a execução da pena poderia começar imediatamente.

Condenação

De acordo com a condenação, Collor recebeu R$ 20 milhões em propina para facilitar contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, oferecendo em troca apoio político para nomeação e manutenção de diretores na estatal.

A decisão também atingiu os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que colaboraram no esquema.

No julgamento, a defesa apresentou dois recursos. O primeiro, de embargos de declaração, apontava divergência na contagem da pena. Já o segundo, de embargos infringentes, defendia a adoção da pena mais branda sugerida por quatro ministros – André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Moraes, no entanto, considerou o recurso inadequado, explicando que esse tipo de medida só é válido quando há pelo menos quatro votos pela absolvição, o que não ocorreu.

Além de Collor, os outros dois condenados também tiveram seus recursos rejeitados. Pedro Paulo deverá cumprir pena de 4 anos e 1 mês em regime semiaberto, enquanto Amorim começará a cumprir penas restritivas de direitos.

A decisão de Moraes será submetida à análise do plenário do STF em sessão virtual extraordinária, marcada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para esta sexta-feira (25Abril2025), das 11h às 23h59. A convocação, no entanto, não impede o cumprimento imediato da pena.

 

 

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