Ministro do STF determina prisão imediata de ex-presidente Fernando Collor

Em 24/04/2025

Tempo de leitura: 4 minutos

Decisão foi tomada na noite desta quinta-feira (24/04/2025).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou na noite desta quinta-feira (24Abril2025), a prisão imediata do ex-presidente Fernando Affonso Collor de Mello (Foto abaixo). A pena é de oito anos e dez meses, inicialmente em regime fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora. A informação foi confirmada pelo STF.

Com a determinação, o magistrado requereu ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, uma sessão virtual extraordinária para o referendo da decisão, sem que isso afete o início do cumprimento da pena. A sessão foi marcada para esta sexta-feira (25Abril2025), das 11h00m às 23h59m.

A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória“, diz trecho do documento.

Ao rejeitar o recurso, o Ministro do STF Alexandre de Moraes (Foto acima) reforça que Collor recebeu R$ 20 milhões para viabilizar, irregularmente, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

O esquema aconteceu com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que também tiveram recursos rejeitados. O primeiro teve penas restritivas de direitos impostas, enquanto o segundo foi sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão.

De acordo com o STF, vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

Collor diz que se entregará à Justiça

O ex-presidente Fernando Affonso Collor de Mello irá se apresentar às autoridades para cumprir a pena determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A informação foi confirmada pela defesa do ex-senador em nota divulgada nesta quinta-feira (24Abril2025), após a ordem de prisão imediata também desta quinta. Collor de Mello está em Maceió (AL) e se apresentará em Brasília (DF).

De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes (Foto abaixo), sem prejuízo das medidas judiciais previstas”, diz o comunicado.

Na mesma nota, os advogados de Collor demonstraram surpresa e preocupação com a decisão do ministro, que rejeitou, de forma individual, um novo recurso apresentado na Ação Penal (AP) 1025 – processo que resultou na condenação do ex-presidente a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a defesa, “não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República”. Eles alegam que os embargos de infringentes são recursos válidos e que “a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento”. A nota afirma que o tema deveria ser discutido pelo plenário do STF, especialmente na sessão extraordinária já marcada para esta sexta-feira (25Abril2025).

Na decisão, o Ministro Alexandre de Moraes também solicitou que a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal emitisse o atestado de pena a cumprir, documento necessário para a formalização da prisão.

O ministro argumentou que o recurso tinha “caráter meramente protelatório” e que, por isso, a execução da pena poderia começar imediatamente.

Condenação

De acordo com a condenação, Collor recebeu R$ 20 milhões em propina para facilitar contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, oferecendo em troca apoio político para nomeação e manutenção de diretores na estatal.

A decisão também atingiu os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que colaboraram no esquema.

No julgamento, a defesa apresentou dois recursos. O primeiro, de embargos de declaração, apontava divergência na contagem da pena. Já o segundo, de embargos infringentes, defendia a adoção da pena mais branda sugerida por quatro ministros – André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Moraes, no entanto, considerou o recurso inadequado, explicando que esse tipo de medida só é válido quando há pelo menos quatro votos pela absolvição, o que não ocorreu.

Além de Collor, os outros dois condenados também tiveram seus recursos rejeitados. Pedro Paulo deverá cumprir pena de 4 anos e 1 mês em regime semiaberto, enquanto Amorim começará a cumprir penas restritivas de direitos.

A decisão de Moraes será submetida à análise do plenário do STF em sessão virtual extraordinária, marcada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para esta sexta-feira (25Abril2025), das 11h às 23h59. A convocação, no entanto, não impede o cumprimento imediato da pena.

 

 

.


Tags: Ação Penal (AP) 1025, Alexandre de Moraes, André Mendonça, BR Distribuidora, Brasília (DF), Collor de Mello, Dias Toffoli, distribuição de combustíveis Luis Pereira Duarte de Amorim, Fernando Affonso Collor de Mello, Fernando Collor, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Maceió (AL), Nunes Marques, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, prisão imediata, stf, Supremo Tribunal Federal, UTC Engenharia, Vara de Execuções Penais do Distrito Federal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *