Decisão vale nos casos em que profissionais da educação lotados em municípios em que o recurso não é disponível.
O governo estadual deve aceitar laudos dos médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) em casos de profissionais da educação que trabalham em municípios que não realizam perícias médicas.
O entendimento do ministro Sergio Kukina (Foto acima), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão obtida pelo Sindicato dos Profissionais da Educação do Rio (Sepe-RJ).
O governo tinha recorrido à corte superior para pedir a anulação completa da decisão. Além disso, pedia “que a obrigação seja cumprida somente na Diretoria Regional Administrativa onde não haja órgão médico oficial instalado, ou, ainda, que a admissão dos laudos do SUS seja condicionada à homologação pelo órgão médico oficial“.
Laudos do SUS devem ser aceitos pelo governo do estado em caso de profissionais da educação que trabalham em municípios sem perícia médica.
Na decisão, Kukina entendeu que o governo deve respeitar o que prevê o decreto de 1979 que fala sobre a condições para homologação e concessão de licenças para tratamento médico, quando não há médico oficial instalado com a atribuição específica de realizar perícias.
“Verifica-se que é extremamente penoso para que um servidor da rede estadual de educação tenha que arcar com o custo de deslocamento de um município do interior deste Estado para a capital, além do tempo que tal viagem demanda, evidenciada, portanto, a irrazoabilidade da medida que vem sendo adotada pela administração pública estadual para a concessão da licença para tratamento de saúde“, argumenta o magistrado.