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Informativo destaca cobrança de anuidade das sociedades de advogados pela OAB

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A Secretaria de Jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) divulgou a edição 793 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

Luiz Alberto Gurgel de Faria – Ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

No primeiro processo em destaque, a 1ª Seção, por unanimidade, decidiu que os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.

A tese foi fixada nos Recursos Especiais 2.015.612 e 2.014.023, representativos do Tema Repetitivo 1.179, de relatoria do ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria.

Em outro julgado mencionado na edição, a 3ª Seção, por unanimidade, definiu que a restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.

Os recursos especiais 2.062.095 e 2.062.375, representativos do tema repetitivo 1.205, tiveram como relator o ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior.

Sebastião Aves dos Reis Júnior – Ministro_do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

 

* Com informações da assessoria do STJ.

 

 

 

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