STF: Veículos de comunicação podem ser responsabilizados por falas de entrevistados

Em 04/12/2023

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Decisão envolve apenas imputações criminais; continua vedada a censura prévia, mas será admitida a responsabilização posterior.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (29Novembro2023) que a responsabilização de veículos de comunicação pela publicação de falas de terceiros só será possível quando existirem elementos que mostravam que houve acusação falsa, continuando proibida a censura prévia à reportagem.

A tese fixou critérios para o direito a indenização de alguém que seja acusado indevidamente de um crime em uma publicação jornalística.

Alexandre de Moraes é um jurista, magistrado e ex-político brasileiro, atual ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral. É professor associado da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, onde se graduou.

Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes (Foto acima). Segundo a tese, é “vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

Além disso, “na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Os ministros analisaram um recurso extraordinário relativo a um episódio de 1995. À época, o jornal Diário de Pernambuco publicou uma reportagem na qual o entrevistado acusava o então deputado federal Ricardo Zarattini, morto em 2017, de ter participado de um atentado a bomba no aeroporto do Recife, em julho de 1966.

No episódio, duas pessoas morreram e 14 ficaram feridas. Zarattini foi inocentado das acusações que envolveram o caso na década de 1980. A ação em análise pelo STF foi aberta pelo ex-parlamentar contra o noticiário.

Na primeira instância, o Diário de Pernambuco foi condenado a indenizar o ex-deputado em R$ 700 mil por danos morais. O periódico entrou com um recurso, e a segunda instância reverteu a decisão, por considerar o pedido de Zarattini improcedente.

Em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão foi favorável ao ex-parlamentar, mas reduziu o pagamento para R$ 50 mil.

Marco Aurélio Mendes de Farias Mello é um magistrado brasileiro. Foi ministro do Supremo Tribunal Federal de 1990 a 2021, tendo sido nomeado pelo então presidente da República Fernando Collor de Mello, seu primo.

O caso chegou ao STF em setembro de 2017, com relatoria do ministro Marco Aurélio Mello (Foto acima), que se aposentou da Corte, em 2021.

Ele se manifestou antes de sair do Supremo e disse que “empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual é atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa”.

 

 

 


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