Em 13/07/2022
Quem tem que esperar atendimento em agências bancárias ou correspondentes bancários terá em breve um pouco mais de conforto. Entrou em vigor na última sexta-feira (08Julho2022), no estado da Paraíba, uma lei, de autoria da deputada Estela Bezerra (PT), que obriga bancos e afins a disponibilizar bebedouros e assentos (cadeiras) para seus usuários.
O texto, no entanto, dá prazo de 180 dias para que essas empresas possam se adequar às novas regras. Após o período de adaptação, quem descumprir a lei estará sujeito a punições, que se inicia com advertência por escrito e pode chegar a multa de R$ 5 mil por infração, dobrada no caso de reincidência.
O que diz a lei
A lei estabelece que as instalações como os bebedouros, deverão atender o público em geral, crianças, idosos e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Já o número de assentos deverá ter uma margem razoável de acordo com o fluxo médio de usuários que frequentam a agência e afins.
As agências e afins ainda ficarão obrigadas a disponibilizar assentos (cadeiras) para os usuários idosos, lactantes e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que estiverem em filas para atendimento na área externa de suas dependências.
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