Aprovada nova resolução para ciclomotos, patinetes, skates, motos e bicicleta elétrica

Em 29/06/2023

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Foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) uma nova resolução que diferencia o que são ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e skates.

A medida pretende deixar mais clara a definição dos veículos para facilitar o registro e o licenciamento desses veículos nos órgãos de trânsito.

A Resolução também define que as pequenas motos, acima de 32 km/h até 50 km/h, agora são ciclomotores, portanto, precisam de emplacamento e carteira de habilitação A ou ACC.

Elas terão dois anos para fazer registro no Detran. Hoje já é necessário capacete e habilitação.

Veja as principais definições:

  • Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50 km/h.
  • Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
  • Bicicleta elétrica não é ciclomotor (a bicicleta é o veículo dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor).

A necessidade de adequação se deu após o aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade regras mais específicas para o tráfego, que deixe mais clara a classificação dos veículos e equipamentos e trazer mais proteção e segurança dos pedestres, ciclistas e motociclistas.

A norma considera como parâmetros as características de cada tipo de veículo:

  • Potência do motor;
  • Velocidade máxima de fabricação;
  • Equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação.

As bicicletas elétricas, por exemplo, devem ter um sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.

A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.

A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2023 para que seus proprietários os regularizem junto aos departamentos de trânsito.

A nova resolução do Contran (996/23), que revoga as Resoluções 934/22; 947/22.

 


Tags: autopropelidos, bicicletas elétricas, Ciclomotores, Conselho Nacional de Trânsito, contencioso administrativo, Contran, Detran, mobilidade individual, motos elétricas, patinetes, resolução do Contran n° 996/23, skates

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