Em 17/12/2023
As datas de pagamentos serão escalonadas ao longo de dez meses do próximo ano, seguindo o número da placa final do veículo.
A Secretaria de Estado da Fazenda definiu o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024.
A portaria do cronograma foi assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, e publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (14Dezembro2023).
As datas de pagamentos serão escalonadas ao longo de dez meses do próximo ano, seguindo o número da placa final do veículo. A placa final 1 é o mês de janeiro; a de fevereiro é a placa final 2 e segue até o mês de outubro, que é o mês da placa final zero.
Os proprietários dos veículos vão continuar tendo o benefício do desconto de 10% na cota única à vista no pagamento antecipado, além da opção de parcelamento em até três vezes ou a quitação do valor do total do IPVA sem parcelas ou desconto no mês da placa final do veículo.
O vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, entre janeiro e outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado.
Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será até o dia 28 de março em 2024, mas o contribuinte pode antecipar para o dia 31 de janeiro de 2024, último dia útil do primeiro mês do ano e garantir o desconto.
Isenção
Em 2024, os veículos fabricados até 2008 estarão isentos automaticamente do IPVA. De acordo com a legislação, os veículos com mais de 15 anos de uso não precisam pagar o IPVA na Paraíba. No entanto, o contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB.
Outro segmento que permanece isento do pagamento do IPVA são os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas.
A estimativa é que mais de 320 mil proprietários de motocicletas sejam beneficiados.
O Governo da Paraíba publicou em dezembro a Lei 12.489/2022, no Diário Oficial do Estado, que garante a desoneração do IPVA para este segmento de motos.
Os proprietários não vão precisar requerer a isenção, pois será aplicada automaticamente a partir do exercício do IPVA 2024.

Calendário de pagamento do IPVA em 2024
| Final de Placa | 1ª parcela ou cota única à vista antecipada com redução de 10% | 2ª parcela | 3ª parcela ou Cota única sem redução |
|---|---|---|---|
| 1 | 31 de janeiro | 29 de fevereiro | 28 de março |
| 2 | 29 de fevereiro | 28 de março | 30 de abril |
| 3 | 28 de março | 30 de abril | 31 de maio |
| 4 | 30 de abril | 31 de maio | 28 de junho |
| 5 | 31 de maio | 28 de junho | |
| 6 | 28 de junho | 31 de julho | |
| 7 | 31 de julho | 30 de agosto | |
| 8 | 30 de agosto | 30 de setembro | |
| 9 | 30 de setembro | 31 de outubro | |
| 0 | 31 de outubro | 29 de novembro |
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