Em 03/06/2024
O Presidente do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), Antônio Nominando Diniz Filho, disse, nesta manhã de segunda-feira (03Junho2024), que já alertou o vice-prefeito de João Pessoa, Leopoldo Araújo Bezerra Cavalcanti (Léo Bezerra – PSB) e o presidente de Câmara Municipal, Valdir José Dowsley (Dinho Dowsley – PSB – foto abaixo), de que eles não podem assumir a Prefeitura da Capital devido à viagem do Prefeito Cícero Lucena (PP) à França.
De acordo com Nominando, a Lei Orgânica da cidade prevê que se o vice e o presidente da Câmara neguem a assumir a prefeitura, em ausência do prefeito, eles perdem o mandato. “Na Lei Orgânica da Câmara, diz que se o vice-prefeito e presidente da Câmara por qualquer razão se negar a assumir perderia o mandato. Eu liguei para ambos e chamei atenção do fato e eles ficaram de resolver toda essa questão”, disse a autoridade.
O vice-prefeito (Foto acima) e o presidente da Câmara serão candidatos nesta eleição de 2024 e por conta disso eles não podem assumir a prefeitura, em decorrência da legislação eleitoral.
Em contra partida, Cícero Lucena Filho deve se ausentar dos deveres administrativos na cidade devido a uma viagem à França, e os dois na linha de sucessão podem perder o mandato caso assuma a prefeitura.
Conforme o presidente do TCE (Foto acima), o prefeito Cícero Lucena (Foto abaixo)teria lhe contatado para que ele pudesse assumir a prefeitura da Capital. “Como já tem outros três casos no país, ele perguntou se eu aceitava assumir a prefeitura, e eu disse que aceitava. Além da questão da continuidade administrativa, quem participa da governabilidade não sou eu o executivo, são todos os poderes e órgãos”, finalizou.
Confira o que diz a Lei orgânica:
Art. 53 – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições, que lhe forem atribuídas pela legislação, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais, o substituirá nos casos de ausência, impedimentos e licença e, o sucederá no caso de vacância de cargo.
Parágrafo Único – O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do mandato.
Art. 54 – Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância do cargo, assumirá a administração municipal, o Presidente da Câmara.
Parágrafo Único – O Presidente da Câmara recusando-se, por qualquer motivo, a assumir o cargo de Prefeito, renunciará, incontinente, à sua função de dirigente do Legislativo, ensejando, assim, a eleição de outro membro para ocupar, como Presidente da Câmara, a chefia do Poder Executivo.
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