Em 01/02/2011
Brasília(DF) – Todo ano é a mesma coisa: quando chega o mês de março, o brasileiro tem que prestar contas à Receita Federal e informar toda sua “vida financeira” durante o ano anterior – no caso, 2010. Neste ano, o número de contribuintes vai diminuir porque o fisco mudou a regra de quem deve entregar a declaração e estima que mais de 1,5 milhão de pessoas vão deixar de ter que preencher o documento.
Quem ganhou mais de R$ 22.487,25 em rendimentos tributáveis durante o ano de 2010 deverá fazer o IR. Em 2010, declarou quem recebeu mais R$ 17.215,08 em 2009. A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março e 29 de abril.
Entregar antes a declaração do IR é sinônimo de ver a restituição primeiro – em caso de haver grana para reembolsar.
O ideal é já começar a separar a documentação exigida desde já. A maior parte dos informes de rendimentos de empresas e bancos só é entregue a partir da segunda metade de fevereiro, mas outros comprovantes que ajudam a diminuir a mordida do fisco já podem ser obtidos.
Entre elas estão os gastos com plano de saúde, despesas médicas e odontológicas, educação e empregada doméstica. Os recibos devem conter o CNPJ(Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) das empresas que prestaram esse tipo de serviço.
O contribuinte deve tomar cuidado para não errar números dessas despesas ou os registros das companhias, porque uma diferença no sistema pode jogar o contribuinte na malha fina.
O R7 preparou uma lista de documentos indispensáveis para elaborar sua declaração do IR. Comece já a separar a papelada, evite correrias e a dor de cabeça de vasculhar a casa toda em busca de documentos, perto do fim do prazo.
Você vai precisar dos seguintes documentos pessoais:
– RG(Registro Geral)
– CPF(Cadastro de Pessoa Física)
– Título de eleitor
– Comprovante de endereço
– Documento ou anotação com sua profissão
– Cartão do banco para informar números da agência e da conta para restituição ou débito
Você também vai precisar dos seguintes comprovantes:
– Copia da declaração do IR 2010, que vai facilitar o preenchimento do documento
– Informes de rendimentos de instituições financeiras(banco envia para o cliente)
– Relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
– Informes de rendimentos de salários, distribuição de lucros, aluguéis, entre outras fontes de renda
– Outras rendas recebidas em 2010, como herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGT
– Recibos de venda ou compra de bens, como carros e imóveis, ocorridos em 2010
– Documentos da aquisição de dívidas em 2010
– Recibos de pagamentos de plano de saúde(é necessário informar o CNPJ do convênio)
– Recibo de despesas médicas e odontológicas(é necessário informar o CNPJ)
– Recibos de despesas com educação(é necessário informar o CNPJ)
– Comprovante de pagamento de previdência social e privada(é necessário informar o CNPJ)
– Comprovante de doações realizadas
– Recibos de empregada doméstica – só é possível deduzir os gastos com uma funcionária(é preciso informar número NIT).
* R7.
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