DETRAN publica edital para a contratação de psicólogos e médicos

Em 27/06/2011

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Poderão se inscrever pessoas jurídicas, públicas ou privadas.

João Pessoa(PB) – O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba – Detran PB – publicou o edital para credenciamento de entidades públicas e privadas para a realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação(CNH).

Poderão se inscrever pessoas jurídicas, públicas ou privadas, e a solicitação do credenciamento(jurídica, fiscal e técnica) será enviada para a comissão examinadora e de fiscalização de empresas médicas e psicológicas.

Pelos critérios do edital, os envelopes a serem enviados pelas empresas interessadas deverão conter os seguintes documentos:

a) Contrato social da Empresa ou outro ato de constituição previsto em lei;

b) Comprovante de inscrição de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Médica da Paraíba(CRM/PB) e no Conselho regional de Psicologia da Paraíba(CRP/PB-13ª região) acompanhado de guia da anuidade autenticada.

c) Certidões Negativas Estadual e Federal das Varas Cíveis, Criminais e de Falência e Concordata expedidas por Cartórios da Comarca onde a Empresa esteja localizada.

d) Cópias autenticadas: da carteira de identidade, CPF, título de eleitor, CRM ou CRP dos proprietáriose sócios; do Diploma ou Certificado do curso de medicina ou psicologia registrado no órgão competente do responsável técnico da Empresa e dos profissionais médicos e/ou psicólogos que atenderão pela entidade credenciada.

e) Certidão Negativa de títulos e protestos da Comarca do domicílio dos sócios e dos proprietários da Empresa credenciada;

f) Certidão Negativa da Justiça Federal e Estadual(cível e criminal) expedida por cartório da Comarca do domicílio do proprietário da Empresa;

g) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

h) Certidão Negativa de Dívida Ativa de Tributos Estaduais ou Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria de Estado da Receita do domicílio da Empresa credenciada;

i) Certidão Negativa de Dívida Ativa de Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura Municipal do domicílio da Empresa credenciada;

j) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social(Certidão Negativa de Débitos – CND);

k) Certidão de regularidade de situação com o fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS;

l) Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ);

m) Título de Especialista em Medicina de Tráfego, expedido de acordo com as normas da Associação Médica Brasileira(AMB) e do Conselho Federal de Medicina(CFM) ou capacitação de acordo com o programa aprovado pela Comissão Nacional de residência Médica(CNRM) para os profissionais Médicos ou Capacitação Médica de perito examinador de trânsito reconhecido pela ABRAMET que atenderão pela Empresa credenciada;

n) Título de Capacitação de perito examinador de trânsito, ministrado pela Instituição de Ensino Superior de Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação para psicólogos que atenderão pela Empresa credenciada.


5 –
Declaração da Empresa a ser credenciada de que o proprietário e os sócios não têm cônjuge ou parentesco de até 3º grau com servidores pertencentes ao quadro do DETRAN/PB, ou com pessoas que ocupem cargos comissionados, que estejam à disposição do DETRAN/PB, CIRETRAN’S e Postos de Trânsito, como também com proprietários de CFC’S e despachantes documentalistas;

6 – O credenciamento poderá ser renovado a critério desta Autarquia, mediante termo aditivo, perfazendo o máximo de 05(cinco) anos;

7 – Será desconsiderada a documentação que não preencha os requisitos legais expressos da Portaria nº 327/2011-DS ou em desacordo com normas legais;

8 – A Comissão Examinadora e de Fiscalização de empresas Médicas e Psicológicas, terá o prazo de 08(oito) dias úteis para examinar as documentações jurídica e fiscal das empresas interessadas.

9 – Encerrada a seleção para o credenciamento, as documentações das empresas interessadas que não foram habilitadas estarão disponíveis para devolução, no prazo de 10(dez) dias.


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