Em 27/10/2011
O fator previdenciário, ainda em vigor, é responsável por redução de até 44% no ganho inicial da aposentadoria. Sua incidência cai à medida que aumenta o tempo de contribuição ou idade do segurado.
Assim, um trabalhador com 35 anos de contribuição e 53 de idade, por exemplo, que tenha pago pelo valor máximo pelo menos 80% de suas contribuições de julho de 1994 para cá, terá um ganho inicial de R$ 2.275,97.
Se contribuir por mais um ano e se aposentar aos 54 anos de idade, sua aposentadoria inicial será de R$ 2.432,90 e assim por diante.
Vale a pena?
Se depender dos cálculos de dois especialistas no assunto, a resposta é não.
Uma série de simulações para ajudar na decisão de quem está próximo de requerer ou já têm direito ao benefício.
No exemplo citado, deve-se levar em conta se o trabalhador é empregado ou autônomo. No caso de homem empregado, sua contribuição mensal é de 11% e daria R$ 5.279,17 em um ano. Se autônomo, pagará 12 x 738,35 = R$ 8.860,20. Nos dois casos, deixará de receber durante este ano de adiamento o valor mensal de R$ 2.275,97 ou R$ 29.587,61 no total.
Como a diferença do benefício entre de quem se aposenta agora e daquele que adia por um ano é de R$ 156,93 por mês, o segurado só começará a sentir falta dessa diferença 19 anos depois, no caso de empregado, e 20 anos e 4 meses, se autônomo. Para chegar a esse prazo, dividiu-se o valor pago e o que o trabalhador deixou de ganhar pela diferença. Se o segurado for disciplinado e guardar esses valores com os quais não contaria, já que iria adiar a aposentadoria, a necessidade daqueles R$ 156,93 praticamente desaparece.
Feitos os cálculos e apurados os valores de acordo com as planilhas de simulação oferecidas pelo próprio INSS, confira os exemplos:
Segurada mulher com contribuições pelo teto:
1º caso – 48 anos de idade e 30 de contribuição – renda mensal inicial: R$ 1.911,73
2º caso – 49 anos de idade e 31 de contribuição – renda mensal inicial: R$ 2.035,64
Quando comparado o 1º com o 2º caso, diferença entre os benefícios é de R$ 123,91. Aplicando-se as mesmas condições para o exemplo do homem, se adiar sua aposentadoria, a segurada deixaria de receber 13 x 1.911,73 = 24.852,49 e ainda contribuiria com R$ 5.279,17(se empregada) ou R$ 8.860,20(se autônoma). Seriam, portanto, R$ 30.131.66 ou R$ 33.712,69.
Se empregada, a segurada só começaria a “perder” em relação a uma aposentadoria um pouco maior depois de 243 meses, ou 20 anos e 3 meses.
Se autônoma, essa falta só começaria a ocorrer depois de 272 meses de aposentadoria(22 anos e 8 meses).
Também neste caso se a segurada for disciplinada e fizer uma poupança dos valores que já vai receber por ter decidido se aposentar e aplicar também o que deixou de recolher ao INSS(no caso de autônomo), a diferença a menos de R$ 123,91 a menos em relação a quem adiou a aposentadoria não será sentida. Isso porque a simples aplicação dos R$ 30.131,66 na poupança já rende por mês mais do que R$ 123,91.
Procurado, o Ministério da Previdência Social informa não comentar o assunto.
Deixe um comentário