Em 13/03/2012
João Pessoa(PB) – O prazo para a entrega ao Ibama do relatório anual de atividades do Cadastro Técnico Federal(CTF) referente ao ano de 2011 termina no dia 31 de março. As empresas utilizadoras de recursos naturais ou que exercem atividades potencialmente poluidoras devem estar cadastradas no CTF, e apresentar os relatórios anuais dentro do prazo. Aquelas que não fizerem a entrega dos relatórios ate a data limite,estarão sujeitas a multa que pode variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
Os relatórios devem ser encaminhados pelos usuários por meio dos serviços on line do site do Ibama(www.ibama.gov.br). Empresas que desenvolvem atividades poluidoras ou que utlizem recursos naturais que não estiverem cadastradas devem buscar sua regularização, pois do contrário estarão sujeitas a autuação por deixar de inscrever-se no CTF, cuja multa pode chegar a R$ 9 mil, dependendo do porte da empresa. As atividades que necessitam de inscrição no CTF estão descritas na Instrução Normativa 31/2009 do Ibama.
Criado pela Lei 6938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, dependendo da atividade exercida pela empresa ou pessoa física, o CTF também sujeita ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental(TCFA). O valor da TCFA varia conforme o porte da empresa e o potencial risco da atividade ao Meio Ambiente.
Também é importante que ao se cadastrarem ou apresentarem os relatórios anuais de atividades, por meio dos serviços online no site do Ibama, as empresas zelem pela exatidão das informações que prestam ao CTF. Os dados são analisados e em caso de informações omissas ou enganosas, os responsáveis poderão ser autuados Ibama.
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