Em 17/04/2020
O Diário Oficial do Estado da Patraíba desta sexta-feira(17Abril2020), publicou Resolução n° 18/2020 em que o Departamento de Estradas e Rodagens(DER) da Paraíba, aprovou por unanimidade o requerimento apresentado pelo SETRANS/PB, para excepcionalmente retornar as atividades de Transportes de Passageiros nas linhas intermunicipais, com as necessárias medidas de segurança para proteção dos empregados e usuários, em observância as decisões governamentais.
Estão autorizadas a retornar a Viação Rio Tinto, Empresa Viação São José, Expresso Guanabara e Transportes Real Ltda.

De acordo com a resolução, as empresas ficam obrigadas a observar o máximo de segurança no tocante à desinfecção dos ônibus antes da partida e logo após a chegada ao local de destino, além do uso obrigatório de máscaras dos seus empregados em razão do perigo a que estão expostos pela epidemia do Covid-19.
Confira o texto publicado da Resolução:
Resolução CE Nº 018/2020 De 16 de Abril de 2020
Ementa: A presente Resolução aprova requerimento apresentado
pelo SETRANS/PB para, excepcionalmente retornar as atividades
de Transportes de Passageiros nas linhas intermunicipais, com as
necessárias medidas de segurança para proteção dos empregados e
usuários, em observância as decisões governamentais.
O Conselho Executivo – CE, em sessão realizada nesta data, no uso das suas atribuições superiores e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00005.002945/2020-3, onde o SETRANS/PB requer a retomada de operação das linhas intermunicipais com frota reduzida e em observância as diretrizes estabelecidas nesta Resolução e nos Decretos Governamentais;
CONSIDERANDO que, em face do perigo de contágio a que estamos expostos a contrair (Coronavirus) que alastrou-se como epidemia e está causando mortes e mais mortes em todo mundo;
CONSIDERANDO que, o Governo do Estado da Paraíba, não poderia fi car insensível a tal situação, determinando a paralisação do comércio e fechamento das repartições públicas estaduais, bem como a suspensão das atividades das Empresas de Transportes de Passageiros Intermunicipal, exatamente para proteger a distância entre pessoas de modo a não contribuir com a proliferação do Covid-19;
CONSIDERANDO que, em situações especiais as pessoas precisam de deslocar-se de uma cidade para outra para tratar de assuntos inadiáveis de seus interesses, o que impõe ao estado o dever assegurar as condições de mobilidade urbana para garantir os direitos fundamentais de IR e VIR assegurado pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO mais que o Sindicato que congrega as Empresas Permissionárias do Transporte Intermuicipal de Passageiros – SETRANS/PB, solicitou autorização para retornar a operação de várias linhas (conforme tabela anexada ao Processo Adminiatrativo 00005.002945/2020-3) que requereu operar de forma REDUZIDA A PARTIR DE 20/04/2020, com a manutenção dos benefícios concedidos a estudantes, idoso e demais gratuidade previstas no Regulamento do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado da Paraíba (Decreto nº 22.910 de 02/04/2002);
RESOLVE:
Art. 1° – À unanimidade AUTORIZAR conforme requerido, que as Empresas de Transportes de Passageiros Intermunicipal, representadas pelo SETRANS/PB, a RETOMAR de forma reduzida, a operação das linhas mencionadas no requerimento apresentado, protocolizado em 16/04/2020 -Processo Administrativo nº 00005.002945/2020-3.
Parágrafo Único – Os horários indicados para operação reduzida da frota de transportes de passageiros representada pelo SETRANS/PB, é a que consta no anexo ao processo mencionado no Art. 1º, referente as Empresas: Viaçãi Rio Tinto, Empresa Viação São José, Expresso Guanabara
e Transportes Real Ltda.
Art. 2° – As Empresas autorizadas a operar as linhas indicadas, nos termos desta Resolução, para atender as determinações governamentais, bem como deste Conselho, fi cam obrigadas a observar o máximo de segurança no tocante a desinfecção dos ônibus antes da partida e logo após a chegada ao local de destino, com vista a proteção da saúde de todos, inclusive sendo obrigatório o uso de mascaras dos seus empregados em razão do perigo a que estão expostos pela epidemia do Covid-19.
Sala das Sessões, 16 de Abril de 2020.
Engenheiro Carlos Pereira de Carvalho e Silva
Diretor Superintendente – DER/PB
Conselheiro Filipe Braga de Brito Maia
Diretor Administrativo e Financeiro
Conselheiro Armando Duarte Marinho
Diretor de Operações
Conselheiro José Arnaldo Souza Lima
Diretor de Planejamento e Transportes
Conselheiro Manoel Gomes da Silva
Chefe da Procuradoria Jurídica
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