Em 11/02/2009
Redução nas alíquotas do ICMS concedidas pelo Estado deverá aumentar o número de empresas optantes pelo regime
João Pessoa(PB) – Termina no próximo dia 20 de fevereiro a prorrogação do prazo de adesão ao Simples Nacional. As empresas que ainda não se cadastraram, agora têm mais um estímulo para fazê-lo. Trata-se da medida provisória assinada pelo Governo do Estado, nesta terça(03Fev2009), que reduz as alíquotas do ICMS praticadas pelo regime das MPE que faturam até R$ 1,2 milhão em 12 meses.
A base de cálculo, que depende da faixa da receita anual das empresas, terá uma redução de 14,16% até 60% das cobradas atualmente. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa já facultava aos estados reduzir alíquotas de sua competência para beneficiar e estimular a formalidade no setor. Segundo o governador Cássio Cunha Lima, a redução da alíquota do ICMS traz desoneração fiscal para essas empresas.
A redução foi concedida para minimizar os efeitos da crise econômica nas micro e pequenas empresas do estado. De acordo com a gestora de políticas públicas do Sebrae, Bera Wilson, apesar de não haver isenção da taxa, como ocorreu com o ParaíbaSim, essa redução deverá aumentar o número de empresas optantes pelo Simples Nacional nessa reta final. “A redução é positiva e veio em bom momento”, comenta.
O Comitê Gestor do Simples Nacional também prorrogou para 20 de fevereiro os prazos para o pedido de parcelamento especial de débitos, para pagamento da primeira parcela e para a regularização de pendências verificadas no ato do pedido de opção.
Como aderir
Os interessados em aderir ao Simples Nacional devem repassar as informações à Receita Federal do Brasil. O primeiro passo é entrar no site www.receita.fazenda.gov.br e procurar o banner do Simples Nacional no canto lateral direito da página.
No momento do cadastramento, o empreendedor saberá se tem dívidas ou não. Os pagamentos da Receita podem ser parceladas no próprio site, clicando no menu Parcelamento Simples Nacional 2009, que se encontra no centro da página inicial do portal.
Simples
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. O regime entrou em vigor no dia 01 de julho de 2007 e unifica a arrecadação de oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais.
A adesão dos empresários é realizada no começo de cada ano e após esta data apenas empresas novas podem ingressar no sistema, respeitando o prazo de até 10 dias depois da efetivação do último procedimento de registro da mesma.
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