Em 21/01/2010
Brasília(DF) – O Diário Oficial da União publica em sua edição desta quinta-feira(21Janeiro2010) a lei da Tarifa Social de Energia Elétrica. A partir de hoje serão beneficiadas com o desconto de tarifa na conta de luz apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal(CadÚnico), com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. O CadÚnico é a base de dados para programas como o Bolsa Família.
A Agência Nacional de Energia Elétrica(Aneel) terá dois anos para excluir as unidades consumidoras que não atendem aos critérios de renda. A tarifa social beneficia atualmente 18 milhões de famílias.
Em 14 milhões desses casos o desconto automático alcançava residências com renda superior a meio salário mínimo, caso dos flats e casas de veraneio que apresentam consumo de 80 kilowatts/hora(kWh) de energia por mês.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a mudança pode expandir a tarifa social para 22 milhões de famílias. Índios e quilombolas que tenham consumo mensal de até 50 kwh por mês estarão isentos do pagamento.
A legislação também cria condições especiais de pagamento para famílias que tenham portadores de deficiência e idosos com mais de 70 anos.
Para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês, o desconto será de 65%. Para a parcela do consumo entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto será de 40%.
Para a parcela do consumo compreendida entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto será de 10%. Para a parcela do consumo superior a 220 kWh/mês, não haverá desconto.
* Com Agência Brasil.
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