Rádios poderão transmitir Voz do Brasil em horários diferentes

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Em 07/07/2010

Tempo de leitura: 3 minutos


Brasília(DF) – As emissoras de rádio poderão ter o direito de escolher o horário de transmissão diária da Voz do Brasil entre 19 e 23 horas, com base na hora oficial de Brasília. O fim da obrigatoriedade de transmitir o programa oficial dos Poderes da República pelas emissoras de rádio entre 19h00m e 20h00m, como ocorre atualmente, foi aprovado nesta quarta-feira(07Julho2010) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática(CCT).

Por sugestão do presidente da comissão, senador Flexa Ribeiro(PSDB-PA), o relator e autor do substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara(PLC 109/06), senador Antonio Carlos Júnior(DEM-BA), manteve a obrigatoriedade de transmissão entre 19 e 20 horas para as rádios públicas educativas. A única exceção será para as emissoras legislativas, se estiver havendo sessão deliberativa nesse horário, quando, então, poderão continuar com a transmissão das votações.

A princípio, o projeto permitia o início da transmissão da Voz do Brasil entre 19h e 23h59, o que na prática poderia levar o programa para o dia seguinte. "Acho que houve um exagero no prazo estabelecido – argumentou o senador Renato Casagrande(PSB-ES).

Pela Lei 4.117/62, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, a Voz do Brasil é veiculada diariamente, de 19h às 20h, exceto sábados, domingos e feriados, ficando reservados 30 minutos para a divulgação de noticiário preparado pelas duas casas do Congresso Nacional e o restante para a divulgação de informações oficiais dos Poderes da República.

Segundo o substitutivo aprovado pela CCT, o programa será veiculado diariamente, durante 60 minutos, sem corte, dos quais 25 minutos serão utilizados pelo Poder Executivo, cinco minutos pelo Poder Judiciário, dez minutos pelo Senado Federal e 20 minutos pela Câmara dos Deputados.

O substitutivo também prevê que as emissoras de rádio são obrigadas a veicular diariamente, às 19h00m, exceto sábados, domingos e feriados, inserção informativa sobre o horário em que transmitirão a Voz do Brasil.

A matéria será examinada ainda pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania(CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte(CE).

Anatel
Os membros da CCT também aprovaram requerimento de esclarecimentos ao ministro das Comunicações, Artur Filardi Leite, acerca de decisão da Agência Nacional de Telecomunicações(Anatel), que suspendeu a eficácia, em caráter cautelar, do Planejamento de Implantação dos Serviços de TV a Cabo, aprovado pelo Ministério das Comunicações pela Portaria 199, de 1997.

Segundo o autor do requerimento, senador Antonio Carlos Júnior, com essa decisão, ficou estabelecido que não mais haverá qualquer limitação ao número de outorgas, por localidade e em todos os municípios do país, para execução do Serviço de TV a Cabo. Será também, segundo o parlamentar, dispensada a exigibilidade de processo licitatório para exploração do serviço, e o preço será restrito ao custo administrativo de expedição da outorga.

"A decisão tomada pela Agência reguladora, ao enveredar por tão controversa deliberação, traz implicações de capital importância que precisariam ser adequadamente esclarecidas e equacionadas" afirmou Antônio Carlos Junior.

Radiodifusão
Na reunião desta quarta, a CCT também aprovou 42 projetos de decreto legislativo para a exploração de serviço de radiodifusão em diversas cidades brasileiras.

* Com Valéria Castanho da Agência Senado.


Tags: Brasil

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