Em 07/11/2010
João Pessoa(PB) – A Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba(Sudema) acatou recomendação do Ministério Público Federal(MPF) e adotará, nos próximos procedimentos de concessão de licenças ambientais referentes a obras de duplicação de rodovias ou quaisquer outros empreendimentos que possam afetar o patrimônio arqueológico, as providências cabíveis sobre salvamento arqueológico previstas na Portaria Iphan nº 230/02.
A recomendação foi feita em 17 de setembro de 2010, com base nas investigações do Inquérito Civil Público nº 1.24.000.000574/2008-56, instaurado em 8 de outubro de 2008 pela Procuradoria da República na Paraíba, para apurar possíveis irregularidades relacionadas à inexistência de atividade de salvamento arqueológico no processo de duplicação da BR-230.
Para o MPF, é preciso observar a proteção do patrimônio artístico, cultural e arqueológico e preservar os sítios arqueológicos que eventualmente possam ocorrer nas áreas diretamente impactadas durante obras de duplicação de rodovias, bem como promover sua integridade até que se efetue o respectivo salvamento pelo resgate ou pela adoção de medidas de proteção.
Na recomendação, destacou-se que, conforme o artigo 23, inciso III da Constituição Federal, compete à União, estados, Distrito Federal e municípios “proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos”.
Salvamento arqueológico é um conjunto de procedimentos ou ações de natureza arqueológica que visam propiciar a construção do conhecimento de quaisquer atividades do passado humano.
Sobre o caso
Com base em denúncia apresentada em outubro de 2008 por um professor de Arqueologia da Universidade Estadual da Paraíba, o MPF requisitou informações ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes(DNIT), que explicou que a duplicação da BR 230(trecho João Pessoa – Campina Grande) estava delegada ao Departamento de Estradas e Rodagem da Paraíba(DER-PB). Em resposta, em dezembro de 2010, o DER-PB esclareceu que até aquele momento nenhum objeto de importância arqueológica havia sido encontrado.
Em maio de 2009, o Ibama informou que a obra teve o processo de licenciamento ambiental realizado pela Sudema, não conhecendo se a questão do salvamento arqueológico teria sido abordado no Estudo de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto do Meio Ambiente. E em outubro de 2009, a Sudema informou que não foi identificado sítio arqueológico ou paleontológico na área, e que por isso nenhum resgate foi realizado.
De acordo com o que foi apurado pelo MPF, a não realização de estudos arqueológicos na área atingida pela duplicação da referida rodovia é preocupante, ainda mais se considerando o fato de que o local era do ponto de vista arqueológico desconhecido. Assim, o Ministério Público Federal não descarta a hipótese de que o empreendimento possa ter destruído sítios arqueológicos que sequer foram evidenciados, o que conduz à impossibilidade de estimativa daquele possível patrimônio que pode ter sido perdido.
* Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República na Paraíba.
Deixe um comentário