Em 13/11/2010
Sousa(PB) – Uma reunião iniciada as 15hh0m da tarde da última terça-feira(09Novembro2010), no auditório do Ministério Público Estadual da Comarca de Sousa(PB), com a presença da Curadora das Curadorias Cumulativas Drª Ana Carolina Coutinho Ramalho Cavalcanti, da Promotora de Justiça em exercício da Curadoria da Infância e Juventude, Dra Dóris Ayalla Anacleto Duarte, da Promotora de Justiça da 4 Vara da Comarca de Sousa, Dra. Fábia Cristina Dantas Pereira, da Promotora de Justiça da 5ª Vara da Comarca de Sousa, Dra. Carmem Eleonora da Silva Perazzo, da Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sousa, Dra. Maria dos Remédios Pedrosa Pordeus Sarmento, todas com atuação na referida comarca, tratou sobre a "situação de colapso" e de inúmeras situações irregulares na condução de veículos automotores que vem causando sérios e fundados riscos à vida dos cidadãos sousenses e visitantes.

Para a reunião, convocada pela Promotora de Justiça Ana Carolina Coutinho Ramalho Cavalcanti e pela Juíza de Direito Maria dos Remédios Pedrosa Pordeus Sarmento, da comarca de Sousa, compareceram ainda representantes do Sindicato dos Taxistas, Sindicato dos Motoaxistas, a Delegada da Polícia Civil, Dra. Patrícia Fernandes Forny(representando o Delegado Chefe da 9ª Regional da Polícia Civil), o Superintendente do STTRANS, José Allan de Abrantes, o Capitão da Polícia Militar Elder Fábio Ribeiro Muderno, e um representante da 12ª Ciretran do Detran(PB), onde se discutiu sobre a condução de Veículos sem habilitação e condução de motocicleta sem capacetes e por menores de idade no Município de Sousa(PB), entre outros de interesse da Curadoria, ficando acordado providencias por parte dos presentes.

Maria dos Remédios Pedrosa Pordeus Sarmento – Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sousa(PB).
Segundo o entendimento da Juíza de Direito da 2ª Vara da comarca de Sousa(PB), Maria dos Remédios Pedrosa Pordeus Sarmento, o trânsito sousense vive um uma "situação de colapso e caos". Tanto a Juiza titular da 2ª Vara como as quatro Promotoras de Justiça, residentes na cidade e que testemunham diariamente a situação, externaram preocupação com o ordemamento do trânsito sousense e querem que seja, doravante, aplicada com rigor o estabelecido na Legislação de Trânsito, a exemplo do que já vem ocorrendo a bastante tempo em cidades do porte de Sousa.
Leia abaixo, o conteúdo da Recomendação de nº 01/2010, da lavra do Ministério Público Estadual da Comarca de Sousa, bem como da ata da reunião ocorrida em Sousa(PB) na tarda da última terça-feira(09Novembro2010) e saiba o que as autoridades judiciárias dizem e o que querem que seja posto em prática, na cidade de Sousa(PB).











CONSIDERANDO que há a necessidade de se fixar e exigir requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros e de cargas em motocicletas e motonetas para preservar a segurança do trânsito, dos condutores e dos passageiros desses veículos.

RESOLVE, publicar a presente RECOMENDAÇÃO:
A) AO CHEFE DO STTRANS DO MUNICÍPIO DE SOUSA
01) RECOMENDAR que se faça cumprir a legislação de trânsito, no âmbito de suas atribuições, bem como planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos e pedestres, além de implantar o sistema de sinalização e os equipamentos de controle viário, e, por fim, estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito, bem como executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

02) RECOMENDAR que realize, conjuntamente ou não, com outros órgãos e entidades públicas e privadas, a promoção e participação de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
03) RECOMENDAR que se inicie a autuação de condutores de motocicletas que não estejam utilizando-se de capacete e, em carros de passeio, a utilização de cintos de segurança;
04) RECOMENDAR que, em conjunto com o Município de Sousa, se inicie a verificação da adequação dos mototaxistas às normas previstas na Lei 12009/2009 e na Resolução n 356/2010 do CONTRAN;
05) RECOMENDAR que se estabeleça um local para o depósito de veículos apreendidos nas autuações dos agentes de trânsito;
B) AO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR
01) RECOMENDAR que se realizem operações no sentido de coibir a prática de crimes de trânsito, além de se verificar se o condutor se encontra com a habilitação em dia e documentos do veículo, e, por fim, verificar se o condutor se encontra conduzindo veículo com percentagem de álcool superior ao permitido por lei;

02) RECOMENDAR que se autue o condutor que esteja levando consigo menor de sete anos de idade em motocicletas ou motonetas, em desacordo com o artigo 244 do CTB, conforme tratado acima, realizando Boletim de Ocorrência com o tipo penal previsto no artigo 132 do Código Penal, que trata da exposição a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente, levando-se o condutor à delegacia de policia para a elaboração do TCO e a criança ao Conselho Tutelar;
03) RECOMENDAR que os Boletins de Ocorrência de crime de trânsito sejam levados, em copia, ao Ministério Público Estadual para as providencias cabíveis;
C) À POLICIA CIVIL
01) RECOMENDAR que se instaure procedimento de trânsito contra condutores que estejam conduzindo menores de sete anos de idade em motocicletas, utilizando-se do artigo 132 do CPB como tipo penal, bem como que se continue a abrir TCO contra os infratores do artigo 310 do CTB;
D) AO MUNICÍPIO DE SOUSA
01) RECOMENDAR que, em conjunto com o STTRANS, realizem campanhas educativas de trânsito e que dê o suporte necessário ao órgão municipal de trânsito para bem realizar suas funções;
02) RECOMENDAR que, nos moldes da Lei 12009/09 e Resolução 356 do CONTRAN, realize cadastro e concessão de prestação de serviço aos mototaxistas, exigindo deles os requisitos previstos no artigo 2º da lei em comento, bem como que verifique se os mesmos estão cadastrados no DETRAN, na categoria aluguel, atendendo aos disposto no artigo 135 do CTB;
03) RECOMENDAR que, ainda em relação aos mototaxistas e motofretes, em conjunto com o STTRANS, que se realizem vistorias a respeito da obediências aos requisitos previstos nos artigos 7º e seguintes da Resolução 356 do CONTRAN;
Esta recomendação entrará em vigor a partir dessa data.
Remetam-se cópias desta recomendação, mediante ofícios, ao Prefeito Municipal da cidade de Sousa, ao Secretário de Transporte do Município de Sousa, ao Chefe do STTRANS de Sousa, ao Comandante da Polícia Militar do 14º Batalhão, aos Delegados da Policia Civil em atuação em Sousa.
Por fim, que envie esta peça aos meios de comunicação local para a devida e exaustiva divulgação.
CUMPRA-SE.
Sousa(PB), 09 de novembro de 2010.

CARMEM ELEONORA DA SILVA PERAZZO
Promotora de Justiça

FABIA CRISTINA DANTAS PEREIRA
Promotora de Justiça

ANA CAROLINA COUTINHO RAMALHO CAVALCANTI
Promotora de Justiça

DORIS AYALLA ANACLETO DUARTE
Promotora de Justiça
****************
ESTADO DA PARAÍBA
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
COMARCA DE SOUSA
ATA DE REUNIÃO
Iniciados os debates acerca dos seguintes temas: Condução de Veículos sem habilitação e Condução de motocicleta sem capacetes e por menores de idade neste Município de Sousa(PB), entre outros de interesse desta Curadoria tendo sido tomadas as seguintes providencias:
1º) Compromete-se o Capitão da Polícia Militar, Elder Fábio Ribeiro Muderno, representando o 14º Batalhão da Polícia Militar a proceder de forma estratégica e veemente no policiamento ostensivo a fim de fortalecer o presente pacto de compromisso entre as autoridades presentes contribuindo assim na autuação dos casos de condução de veículos por menores, pessoas sem habilitação, pessoas conduzindo crianças com menos de 07 anos de idade, veículos conduzindo mais de 02 passageiros, remetendo-se mensalmente, até o quinto dia útil, cópias dos respectivos boletins de ocorrência a esta Curadoria e serão encaminhados ao Poder Judiciário local;
2º) Compromete-se também neste presente instrumento o Superintendente de trânsito desta cidade, o Sr. JOSÉ ALLAN DE ABRANTES a proceder a rotineiras diligências e abordagens efetivando a fiscalização e o combate dos ilícitos penais e administrativos aqui abordados, remetendo-se relatório mensal do andamento dos procedimentos até o quinto dia útil do mês subseqüente, mantendo os veículos apreendidos no pátio do Detran, salvo se envolver gestão criminal, quando serão, então enviados ao Poder Judiciário local;
3º) Compromete-se, ainda, neste instrumento a Representante da Polícia Civil, a Dra. PATRÍCIA FERNANDES FORNY, a dar agilidade no encaminhamento dos termos circunstanciados bem como nos inquéritos policiais relativos aos casos de infrações penais previstas no Código de Trânsito Brasileiro “Lei nº 9.503/97”, remetendo-se relatório mensal do andamento dos procedimentos até o quinto dia útil do mês subseqüente;
4º) Será cobrada da população o uso obrigatório de capacetes a partir do dia 01 de dezembro de 2010, tempo necessário a divulgação da exigência à sociedade;
5º) Será cobrado aos moto-taxistas o oferecimento de toucas descartáveis aos passageiros a partir de 01 de janeiro de 2011;
6º) Será realizada recomendação ao Prefeito Constitucional do Município de Sousa, a fim de que realize concurso público para a nomeação de novos agentes de trânsito e para que fiscalizem o trânsito em dias úteis e não úteis.
Como forma de materializar as presentes considerações e de simbolizar o início das operações, fica desde já estabelecida a data de 16 de novembro de 2010, às 08:00 horas, para realização de ronda policial onde estarão presentes representantes da Policia militar e da Superintendência de Trânsito.
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se o presente termo que, depois de lido e achado conforme segue assinado pelas autoridades aqui presentes.
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