Nova lei prorroga prazo para quitação de de dívidas junto ao Banco do Nordeste

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Em 28/03/2012

Tempo de leitura: 2 minutos


Medida contempla mais de 18 mil operações no estado da Paraíba

João Pessoa(PB) – O Banco do Nordeste do Brasil(BNB) informa que foi publicada do último dia 26, a Lei nº 12.599, de 23/03/2012 que, dentre outras providências, prorroga o prazo para liquidação de operações rurais nas mesmas condições previstas na Lei nº 12.249/2010, cuja vigência expirou em novembro do ano passado.

A medida beneficia mais de 320 mil clientes do Banco que, agora, terão até o dia 29 de março de 2013 para quitar suas dívidas em condições especiais.

De acordo com a lei, as dívidas rurais contratadas até janeiro de 2001 e com o valor de até R$ 35 mil podem ser liquidadas, com rebates(descontos) de até 85%. Somente no Estado da Paraíba, há cerca de 18 mil operações passíveis de liquidação com os benefícios previstos pela Lei.

Enquadram-se operações rurais lastreadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste(FNE) e de outras fontes podem ser liquidadas, sobretudo, as contratadas por mutuários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar(Pronaf), micro, pequenos e médios produtores, bem como suas cooperativas e associações.

A regulamentação contempla, ainda, a suspensão das execuções judiciais e respectivos prazos processuais(inclusive prazos prescricionais) alusivos a operações enquadráveis, desde que o mutuário formalize interesse em liquidar as operações, mediante assinatura do Termo de Adesão, na Agência do BNB de seu relacionamento.

A Área de Recuperação de Crédito do BNB destaca que, por meio da lei anterior(12.249/2010), o Banco já havia regularizado 319 mil contratos, equivalente a 50% do estoque de operações enquadráveis. Na Paraíba, foram mais de 26 mil operações liquidadas, das mais de 44 mil enquadradas.

Na região Nordeste, a Paraíba é o estado que proporcionalmente mais renegociou dívidas através da Lei, ou seja, mais de 59% das operações enquadradas.

Condições

Liquidação com rebate:

Pronaf “B” – operações contratadas entre 02 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006, pelo valor de até R$ 1,5 mil terão rebate de 60% para fins de liquidação;

Demais operações – operações enquadráveis no art. 2º da Lei nº 11.322/2006(renegociadas ou não), que não foram enquadradas na remissão, por não atenderem ao requisito referente a saldo devedor, terão rebates variando de 45% a 85%, a depender da localização do empreendimento(dentro ou fora do semiárido).


Tags: Economia

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