Justiça condena Hebe a indenizar mulher de Chitãozinho

Em 06/10/2012

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São Paulo(SP) – Poucos dias antes de sua morte, a apresentadora Hebe Camargo foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo(TJ-SP) a pagar 300 salários mínimos (R$ 186,6 mil) de indenização por danos morais à mulher do cantor Chitãozinho, Márcia Regina Alves.

O veredito do processo foi dado em 19 de setembro, e publicado na última sexta-feira, 28. A condenação determinava o pagamento de R$ 37.320 mil para cobrir as despesas processuais e os honorários do advogado de Márcia. O valor total supera os R$ 223,9 mil. Com a morte da apresentadora, a quantia pode ser abatido de sua herança.

Hebe foi processada no fim de 2000 após a apresentadora usar seu programa, na época no SBT, para fazer comentários sobre a separação do cantor Chitãozinho da sua então mulher Adenair, para namorar com Márcia, ex-dançarina do Grupo Banana Split.

A ação sustentou que Hebe insinuou que Márcia seria prostituta. As declarações foram feitas na presença da ex-mulher do cantor, que estava no programa de Hebe.

No processo consta a seguinte frase: “a ré declarou em alto e bom som que a requerente era garota de programa, designação dada a prostitutas, e frequentadora de um famoso prostíbulo paulistano denominado “Café Photô”; além disso, a ré comparou a autora à personagem Capitu, da novela “Laços de Família”, da Rede Globo de Televisão, personagem essa que é uma prostituta; ao longo do programa a ré continuou a injuriar a autora, imputando-lhe conduta desonrosa, consubstanciada na alegação de que a ré foi a responsável pela separação entre o cantor e sua esposa”.

Ainda durante o programa, Hebe conversou com os filhos do cantor e perguntou à um deles se ele gostava da nova namorada do pai. A criança respondeu que não tinha nada contra a moça dizendo, “só quero que meu pai seja feliz”.

O desembargador Caetano Lagrasta afirmou que, no programa de Hebe, Márcia foi “condenada por antecipação, não obstante enxovalhada e agredida psicologicamente”. Afirmou ainda que agressões são perpretadas em nome da “pretensa liberdade de imprensa”.

Segundo os autos, a ação se refere a “dano moral. Programa de televisão. Exposição de terceiros que não estavam presentes ao programa. Repercussão das informações e juízos da apresentadora que causaram abalos psíquicos que superam o mero dissabor. Nexo causai e danos configurados. Recurso provido”.

A decisão em segunda instância aconteceu em 19 de setembro, quando dois desembargadores acataram a tese de Márcia Regina, apesar de outro ter entendido que os comentários de Hebe não foram direcionados à mulher de Chitãozinho, mas sim relacionados à situação de separação em que o marido fica com outra mulher. Esse havia sido também o entendimento na decisão de primeira instância em 2011, mas os advogados de Márcia Alves recorreram.


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