Em 30/09/2013
Brasília(DF) – Visando estimular a economia e, principalmente, o setor de construção civil, o governo vai elevar de R$ 500 mil para R$ 750 mil o valor máximo dos imóveis que o trabalhador pode comprar utilizando seu saldo do FGTS, tanto à vista como financiado dentro do SFH(Sistema Financeiro da Habitação), que tem juros menores.
A medida inicialmente vai valer para alguns Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e o Distrito Federal. Nos outros Estados, o valor máximo passará para R$ 650 mil. A diferença no preço teto, segundo Julio Carneiro, chefe adjunto do departamento de regulação do sistema financeiro do Banco Central, existe porque nos Estados destacados o preço dos imóveis está mais alto.
Significa que os imóveis pagos com o FGTS, de maneira geral, devem ter o mesmo padrão em todo país. "Houve um crescimento maior no preço dos imóveis nessas cidades, os custos estão maiores", disse.
A decisão e o anúncio foram feitos nesta segunda-feira(30Setembro2013) em reunião do CMN(Conselho Monetário Nacional) e vinha sendo reivindicada por construtoras há mais de dois anos. A alteração deve ser publicada amanhã, mesmo dia em que passa a valer a nova regra. A última atualização do valor foi autorizada pelo governo em 2009, quando o teto passou de R$ 350 mil para R$ 500 mil.
"A decisão foi tomada porque consideramos esse o melhor momento. Esse limite está em vigor desde 2009 e nesse período teve alteração em alguns índices, como inflação e índice da construção civil", disse Julio Carneiro. Ele informou também que não há, no momento, discussão para que a regra possa ser estendida às pessoas que compraram seus imóveis antes da aplicação da medida. "O Ministério do Trabalho é o órgão curador do Fundo, eu não posso interpretar aqui como FGTS vai entender(a mudança de regras)", disse.
Julio Carneiro disse também que o governo não acredita que a medida vá causar uma aceleração no preço dos imóveis. "Esse mercado acelerou muito rápido, mas agora cresce a um ritmo condizente com a economia. Acreditamos que não vai dar um boom, nem uma restrição. Vai manter a trajetória que está seguindo", explicou.
REGRAS
O FGTS só pode ser usado na compra de moradia na cidade ou região metropolitana onde o comprador já resida ou exerça a principal atividade profissional.
Outra regra importante é que a pessoa não pode ter outro financiamento imobiliário pelo SFH(Sistema Financeiro de Habitação) no país, nem ser proprietário de imóvel na mesma cidade ou região metropolitana.
Além disso, o comprador precisa estar há mais de três anos sob o regime do FGTS – consecutivos ou não – e o imóvel não pode ter sido objeto de aquisição com o fundo há menos de três anos.
O dinheiro depositado todos os meses pelo empregador na conta do funcionário rende só 3% ao ano mais TR(Taxa Referencial). Portanto, é muito comum ficar abaixo da inflação(6,7% no acumulado dos últimos 12 meses), o que significa que o montante perde poder de compra ao longo do tempo.
Por isso, a dica de especialistas é que o dinheiro deve ser sacado na primeira oportunidade, o que pode ser feito também na demissão sem justa causa e na aposentadoria, por exemplo.
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