Adiamento das eleições poderá beneficiar candidato ficha-suja

Em 12/08/2020

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Isso pode acontecer se até a realização do pleito, em novembro, a punição de oito anos de políticos já estiver extinta.

O adiamento das eleições municipais em função da pandemia de Covid-19 poderá beneficiar candidatos hoje
enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Isso porque a prorrogação abre caminho para que políticos condenados por práticas ilegais até outubro de 2012 participem do pleito de novembro, quando a punição de oito anos já estiver extinta.

O assunto ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral(TSE), mas, em tese, tem potencial para aumentar o número de postulantes aptos a disputar um cargo de prefeito ou vereador.

Parecer elaborado pela assessoria técnica do tribunal, aponta que a prorrogação das eleições não pode barrar a candidatura de políticos classificados como ficha-suja apenas até outubro.

O entendimento tem o apoio de ao menos três dos sete ministros que compõem o TSE. Segundo um integrante do tribunal, normas restritivas de direito não merecem interpretações elásticas.

Condenados em órgãos colegiados por abuso de poder econômico e político – a partir de práticas como compra de voto e uso indevido da máquina pública – não podem se candidatar a cargos públicos por um período de oito anos. Desta forma, caso o primeiro turno de 2020 ocorresse em 4 de outubro, conforme previsto, esses políticos ainda estariam inelegíveis.

Segundo o parecer, os prazos de inelegibilidade devem observar o critério da data, e qualquer mudança nesse sentido exigiria aprovação do Congresso Nacional, que já se negou a alterar regras da Lei da Ficha Limpa em função da pandemia.

Por todo o exposto, consideram-se aplicáveis às eleições 2020 as disposições das súmulas 19 e 69 deste tribunal superior(que trazem regras sobre a aplicação da lei), de modo que a contagem dos prazos de inelegibilidade deve observância ao critério dia a dia”, ressalta o documento, que é só consultivo.


Tags: Abuso de poder econômico, Adiamento das eleições, Coronavírus, covid-19, Ficha suja, Inelegibilidade, Lei da ficha limpa, SARS-CoV-2, TSE

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