TSE libera fichas-sujas de 2012 a participar das eleições deste ano

Em 01/09/2020

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (1º) que a mudança na data das eleições devido à pandemia de Covid-19 beneficia candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa. Por 5 votos a 2 os ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração.

O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.

Como a Ficha Limpa prevê inelegibilidade por oito anos, a dúvida era se o adiamento das eleições de outubro para novembro continuaria a barrar quem foi enquadrado como ficha-suja nas eleições de 2012, realizadas em 7 de outubro.

O parlamentar argumentou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.


Tags: Eleição 2020, Ficha limpa, Inelegibilidade, Justiça Eleitoral, Lei da ficha limpa, Tribunal Superior Eleitoral, TSE

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