Governo quer 2 anos de experiência para efetivar funcionário público

Em 03/09/2020

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A proposta de reforma administrativa apresentada pelo governo federal, que muda as regras do funcionalismo público, prevê, entre outras alterações, um período de experiência de 2 anos antes que os novos concursados sejam efetivamente empossados no serviço público. Hoje, quem passa num concurso público assume o cargo imediatamente após a nomeação.

Com a reforma, haverá “exigência de dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório antes de estar investido em cargo público permanente e começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado”.

Em apresentação da reforma nesta quinta-feira (03Setembro2020), parte da equipe econômica do governo explicou que, durante esse período, o candidato será avaliado, período que fará parte do concurso público. O concursado terá que mostrar competência e, no final, serão efetivados os mais bem avaliados no final do prazo. De acordo com o ministério, a ideia destaca a meritocracia.

As mudanças serão válidas apenas para os servidores que forem contratados após a eventual aprovação do Congresso Nacional e da sanção presidencial da reforma. Portanto, não haverá mudança nos vencimentos e na estabilidade dos antigos funcionários.

Participaram da apresentação o secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mário Paes de Andrade; o secretário especial adjunto, Gleisson Rubin; e o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.

Veja alguns pontos que mudam no funcionalismo com a reforma:

1) Estabilidade

Atualmente, todos os cargos do funcionalismo público possuem estabilidade. Com as mudanças, apenas as atividades exclusivas do Estado vão conseguir estabilidade depois do vínculo de experiência.

2) Vínculo de experiência

O governo propõe a criação do ínculo de experiência para substituir o estágio probatório. Este vínculo será considerado uma etapa do concurso público, o que significa que a seleção não dá direito automático ao cargo.

De acordo com o governo, “os mais bem avaliados serão efetivados”.

3) Acúmulo de cargos

De acordo com o governo federal, a proposta traz mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral.

4) Desligamento dos servidores

5) Vedações constitucionais

A reforma visa eliminar algumas situações atuais no funcionalismo como a concessão de licença-prêmio e férias superiores a 30 dias por ano. O governo entende que há muitos cargos com regras próprias e com funções parecidas e salários diferentes.

Tramitação da PEC

A primeira fase é a apresentação da PEC, que tem como ponto central o novo regime de vínculos e a modernização organizacional. Em seguida, serão enviados projetos de lei complementares e ordinárias para realizar ajustes na administração pública.

Por fim, o texto que for aprovado pelo Congresso Nacional será regulamentado e se torna lei.


Tags: Acúmulo de cargos, Concurso público, Desligamento dos servidores, Estabilidade, Funcionários públicos, Gestão e Desempenho de Pessoal, Gestão e Governo Digital, Ministério da Economia, Reforma administrativa, Vedações constitucionais, Vínculo de experiência

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